TJMA - 0823350-28.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Angela Maria Moraes Salazar
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/09/2025 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2025 11:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/09/2025 15:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/09/2025 15:26
Juntada de Certidão
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06/09/2025 00:35
Decorrido prazo de CELMA CATARINA HIPOLITO em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 05/09/2025 23:59.
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27/08/2025 08:33
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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19/08/2025 10:41
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 10:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/08/2025 09:13
Recebidos os autos
-
18/08/2025 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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18/08/2025 09:13
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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21/05/2025 01:54
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 19/05/2025 23:59.
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06/05/2025 16:45
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/05/2025 16:09
Juntada de petição
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06/05/2025 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 05/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:03
Publicado Despacho (expediente) em 05/05/2025.
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03/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/04/2025 16:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/04/2025 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 17:12
Conclusos ao relator ou relator substituto
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21/03/2025 15:55
Juntada de embargos de declaração (1689)
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14/03/2025 00:07
Publicado Acórdão (expediente) em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/03/2025 16:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 11:25
Conhecido o recurso de CELMA CATARINA HIPOLITO - CPF: *14.***.*53-53 (AGRAVANTE), ELISANGELA FROES SOARES - CPF: *49.***.*44-49 (AGRAVANTE), JULINAR FREITAS NASCIMENTO - CPF: *60.***.*40-53 (AGRAVANTE), MARIA DA GRACA SILVA DA CRUZ - CPF: *76.***.*90-04 (
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06/03/2025 15:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/03/2025 15:26
Juntada de Certidão
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01/03/2025 01:24
Decorrido prazo de CELMA CATARINA HIPOLITO em 20/02/2025 23:59.
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01/03/2025 01:24
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 20/02/2025 23:59.
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11/02/2025 11:55
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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03/02/2025 11:07
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 11:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/01/2025 15:35
Recebidos os autos
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31/01/2025 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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31/01/2025 15:35
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/10/2024 14:41
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/10/2024 09:35
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 18/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 10/10/2024 23:59.
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29/08/2024 00:11
Publicado Despacho (expediente) em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 16:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/08/2024 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 17:10
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/05/2024 16:56
Juntada de agravo interno cível (1208)
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17/05/2024 01:03
Publicado Decisão (expediente) em 17/05/2024.
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17/05/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 15:01
Juntada de malote digital
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15/05/2024 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2024 12:12
Conhecido o recurso de CELMA CATARINA HIPOLITO - CPF: *14.***.*53-53 (AGRAVANTE), ELISANGELA FROES SOARES - CPF: *49.***.*44-49 (AGRAVANTE), JULINAR FREITAS NASCIMENTO - CPF: *60.***.*40-53 (AGRAVANTE), MARIA DA GRACA SILVA DA CRUZ - CPF: *76.***.*90-04 (
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23/01/2024 15:55
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/01/2024 14:27
Juntada de parecer
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22/01/2024 12:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/01/2024 11:08
Juntada de petição
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30/11/2023 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0823350-28.2023.8.10.0000 AGRAVANTES: Celma Catarina Hipolito e outras ADVOGADA: Fernanda Medeiros Pestana Teixeira (OAB/MA 10.551) AGRAVADO: Estado do Maranhão COMARCA: São Luís VARA: 2ª Vara da Fazenda Pública JUIZ: Osmar Gomes dos Santos RELATORA: Desembargadora Angela Maria Moraes Salazar DECISÃO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de antecipação de tutela recursal interposto por Celma Catarina Hipolito e outras da decisão de Id. 101950272 proferida pelo Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, que julgou parcialmente procedente a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada nos autos do Cumprimento de Sentença n° 0003350-67.2005.8.10.0001, “para homologar o percentual de 1,11% (um vírgula onze por cento) e 4,36% (quatro vírgula trinta e seis por cento) apurados pela Contadoria Judicial, porém indeferindo suas implantações aos vencimentos vigentes dos autores, e DETERMINAR o pagamento dos valores retroativos, limitados a data da publicação lei reestruturante, isto é, com termo inicial em 01.08.2006 (vide título executivo) e termo final em 01.01.2013 (data de vigência dos efeitos financeiros da Lei Estadual nº 9.860/2013)”.
Nas razões recursais de ID 30324201 as agravantes defenderam, em suma, a impossibilidade de alteração dos parâmetros da coisa julgada em sede de execução, requerendo o afastamento da incidência das Leis nº 9.664/2012 e 9.860/2013 que reestruturam as carreiras dos servidores do Estado do Maranhão.
Ao final, requereu o deferimento da medida liminar, para “para afastar a incidência das Leis nº 9.664/2012 e 9.860/2013 e determinar que a Contadoria Judicial realize a apuração dos valores conforme o título exequendo“.
Ao final, pugnou o provimento do recurso. É o escorço relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que o pleito de afastamento da incidência das leis n° 9.664/2012 e 9.860/2013 no Cumprimento de Sentença originário se confunde com o próprio mérito do recurso, sendo prudente apreciar tal pedido quando do julgamento definitivo do Agravo de Instrumento.
Intime-se o agravado para apresentação de contrarrazões ao presente recurso no prazo de lei, como prevê o artigo 1.021, § 2º, do CPC.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora -
28/11/2023 10:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/11/2023 10:21
Juntada de malote digital
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28/11/2023 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 06:53
Conhecido o recurso de CELMA CATARINA HIPOLITO - CPF: *14.***.*53-53 (AGRAVANTE) e não-provido
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20/10/2023 18:04
Conclusos para decisão
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20/10/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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