TJMA - 0821543-47.2023.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 07:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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21/03/2025 07:28
Juntada de termo
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27/02/2025 12:49
Juntada de contrarrazões
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08/02/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 06/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:22
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 06/02/2025 23:59.
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17/12/2024 13:09
Juntada de apelação
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17/12/2024 02:16
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2024 16:02
Julgado improcedente o pedido
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29/10/2024 19:38
Conclusos para decisão
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29/10/2024 19:37
Juntada de termo
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26/07/2024 15:13
Juntada de petição
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25/07/2024 14:40
Juntada de petição
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22/07/2024 04:01
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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21/07/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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21/07/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2024 15:27
Juntada de petição
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17/03/2024 10:23
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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17/03/2024 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2024 17:04
Juntada de Certidão
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13/03/2024 17:02
Juntada de Certidão
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20/12/2023 00:34
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 19/12/2023 23:59.
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11/12/2023 12:12
Juntada de contestação
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21/11/2023 00:39
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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19/11/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
Processo Eletrônico (PJE) nº. 0821543-47.2023.8.10.0040 Natureza:[Cartão de Crédito] Autor: JOSE DE RIBAMAR MACIEL SILVA Réu: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
Endereço réu: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1.909, CONJ 91 - 101 - 111, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 Telefone(s): (11)3841-3100 DESPACHO Defiro os benefícios da justiça gratuita, pois, ao que tudo indica – até o momento –, a parte autora não tem meios para arcar com as custas do processo (§§ 2º e 3º do art.99, CPC/2015).
Diante do expresso desinteresse da parte autora pela audiência de conciliação/mediação e, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência realização do ato (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Também fica ciente a parte autora de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
Após, intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, assim como indicarem os pontos que entendem controvertidos na presente ação, a serem sopesados quando da prolação de despacho saneador, nos termos do artigo 357, do CPC.
Com a superação dos prazos assinalados, devem os autos ser conclusos.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVE ESTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Imperatriz/MA, 19 de setembro de 2023.
Adolfo Pires da Fonseca Neto Juiz titular da 2ª Vara de Família Respondendo pela 1ª Vara Cível -
16/11/2023 18:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 18:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/09/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 09:10
Conclusos para despacho
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13/09/2023 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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