TJMA - 0801684-47.2023.8.10.0104
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 03:36
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
18/06/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 19:02
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 18:55
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
10/06/2025 18:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 18:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 14:41
Homologada a Transação
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22/04/2025 23:05
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 14:46
Juntada de petição
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18/02/2025 13:16
Juntada de petição
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31/01/2025 18:05
Juntada de protocolo
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01/12/2024 16:47
Julgado procedente o pedido
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17/05/2024 19:02
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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12/04/2024 08:08
Conclusos para decisão
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16/12/2023 01:16
Decorrido prazo de RANCHELL CAMARGO LOPES DOS SANTOS em 15/12/2023 23:59.
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13/12/2023 02:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/12/2023 23:59.
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23/11/2023 01:19
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 00:00
Intimação
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL VARA ÚNICA DE PARAIBANO Processo nº: 0801684-47.2023.8.10.0104 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA DO CARMO PEREIRA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: RANCHELL CAMARGO LOPES DOS SANTOS - PI6381-A, SAMYA CAROLLINE GAMA VASCONCELOS - MA12923-A Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) REU: BRUNO MACHADO COLELA MACIEL - DF16760 FINALIDADE: intimação do Advogados do(a) AUTOR: RANCHELL CAMARGO LOPES DOS SANTOS - PI6381-A, SAMYA CAROLLINE GAMA VASCONCELOS - MA12923-A, para, querendo, apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da Contestação acostada nos autos.
Paraibano, Terça-feira, 21 de Novembro de 2023.
Kalina Alencar Cunha Feitosa.
Juíza de Direito -
21/11/2023 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 13:50
Juntada de contestação
-
09/11/2023 14:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/10/2023 15:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/09/2023 15:32
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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