TJMA - 0870594-47.2023.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:40
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
06/09/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2025 14:07
Juntada de ato ordinatório
-
26/08/2025 01:20
Decorrido prazo de ERICK ABDALLA BRITTO em 25/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 14:50
Juntada de apelação
-
01/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 11:19
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
04/07/2025 00:12
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES RIBEIRO SOUSA em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 00:12
Decorrido prazo de ERICK ABDALLA BRITTO em 03/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 11:45
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
23/06/2025 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
18/06/2025 15:27
Juntada de contrarrazões
-
17/06/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 16:02
Juntada de embargos de declaração
-
06/06/2025 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 12:08
Julgado procedente o pedido
-
06/05/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 16:12
Juntada de petição
-
29/01/2025 19:24
Juntada de petição
-
17/12/2024 03:18
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 11:33
Juntada de réplica à contestação
-
14/11/2024 16:50
Expedição de Informações pessoalmente.
-
14/11/2024 11:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2024 09:00, 5ª Vara Cível de São Luís.
-
14/11/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 09:07
Juntada de petição
-
11/11/2024 21:35
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
11/11/2024 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2024 13:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2024 09:00, 5ª Vara Cível de São Luís.
-
29/10/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 15:53
Juntada de petição
-
25/09/2024 15:45
Juntada de contestação
-
20/09/2024 10:28
Juntada de aviso de recebimento
-
30/08/2024 04:38
Decorrido prazo de ERICK ABDALLA BRITTO em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 04:38
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES RIBEIRO SOUSA em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 09:47
Juntada de Mandado
-
22/08/2024 01:30
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 16:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2024 10:00, 5ª Vara Cível de São Luís.
-
13/08/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 09:32
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
12/08/2024 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 11:41
Juntada de petição
-
08/08/2024 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2024 11:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2024 10:00, 5ª Vara Cível de São Luís.
-
08/08/2024 10:58
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2024 10:00, 5ª Vara Cível de São Luís.
-
08/08/2024 10:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2024 10:00, 5ª Vara Cível de São Luís.
-
07/08/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 17:10
Juntada de petição
-
30/07/2024 23:08
Juntada de petição
-
18/07/2024 00:30
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 08:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2024 09:48
Juntada de petição
-
03/07/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 14:25
Juntada de contestação
-
18/06/2024 05:00
Decorrido prazo de SAGA GRAND TOUR COMERCIO DE VEICULOS E PECAS LTDA em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 08:31
Juntada de petição
-
14/06/2024 11:57
Juntada de petição
-
14/06/2024 11:41
Juntada de petição
-
10/06/2024 00:39
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
08/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 16:13
Juntada de aviso de recebimento
-
04/06/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 11:29
Juntada de réplica à contestação
-
03/06/2024 00:25
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
28/05/2024 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2024 18:46
Juntada de ato ordinatório
-
17/05/2024 01:07
Decorrido prazo de CAMILA STHELA FERREIRA NUNES em 16/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 21:40
Juntada de diligência
-
29/04/2024 21:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 21:40
Juntada de diligência
-
02/04/2024 17:18
Juntada de contestação
-
02/04/2024 13:21
Juntada de petição
-
11/03/2024 19:41
Juntada de diligência
-
11/03/2024 19:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 19:41
Juntada de diligência
-
21/02/2024 12:31
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 12:30
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 18:10
Juntada de Mandado
-
20/02/2024 18:09
Juntada de Mandado
-
14/02/2024 18:32
Juntada de ato ordinatório
-
14/02/2024 13:09
Juntada de petição
-
05/02/2024 00:50
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
03/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2024 12:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 15:30, 5ª Vara Cível de São Luís.
-
31/01/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 15:35
Juntada de petição
-
23/01/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 11:04
Juntada de termo
-
01/12/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 00:56
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 04:25
Decorrido prazo de IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 01:34
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0870594-47.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS Advogado do(a) AUTOR: MARIA DAS NEVES RIBEIRO SOUSA - OAB MA10170-A REU: CAMILA STHELA FERREIRA NUNES, SAGA GRAND TOUR COMERCIO DE VEICULOS E PECAS LTDA DESPACHO Considerando o teor da norma prevista no artigo 3º, §2 do Código de Processo Civil e tendo em vista a possibilidade de autocomposição, com amparo no artigo 334 do referido Diploma processual, designo a audiência de conciliação, para o dia 07 de fevereiro do ano de 2023, às 15:30min.
Determino a intimação as partes para comparecem em audiência de conciliação.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (§ 8º, do art. 334, do CPC/15).
Esclareço às partes e seus respectivos advogados que as audiências neste juízo serão realizadas de forma PRESENCIAL, isto com respaldo na Portaria 01/2023-TJMA e Resolução 481/2022-CNJ.
Intime(m)-se os advogados através de publicação no sistema DJEN.
O(a) ré(u) fica advertido(a) que, na eventualidade da ausência de solução consensual na audiência supra designada, deverá, a partir dessa data, no prazo de 15 (quinze) dias, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação, sob a pena de revelia; ficando ciente que, caso não seja(m) apresentada(s) defesa(s), se presumirão aceitos por ela como verdadeiros todos os fatos articulados pela parte autora (art. 344 do CPC/2015).
Havendo contestação(ões) e após a sua juntada aos autos, fica ciente a demandante que terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar réplica.
No que diz respeito ao pedido de inversão do ônus da prova, será decidido quando do saneamento e organização do processo(CPC/15, art. 357, III).
Publique-se.
Serve o presente de carta e/ou mandado de citação.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível -
28/11/2023 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 13:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 15:30, 5ª Vara Cível de São Luís.
-
23/11/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 01:09
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0870594-47.2023.8.10.0001 AUTOR: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS Advogado do(a) AUTOR: MARIA DAS NEVES RIBEIRO SOUSA - MA10170-A REQUERIDO: CAMILA STHELA FERREIRA NUNES e outros DECISÃO Trata-se de Ação de Procedimento Comum ajuizada pela Igreja Universal do Reino de Deus em face de Camila Sthela Ferreira Nunes e Saga Grand Tour Comercio de Veículos e Peças Ltda., todos devidamente qualificados na inicial.
Requer a autora a condenação dos réus ao pagamento de danos materiais no importe de R$ 29.200,00 (vinte e nove mil e duzentos reais), em razão de danos resultante em veículo ocasionado por acidente de trânsito. É o relatório.
Decido.
Analisando a matéria sob debate, bem como as partes envolvidas em ambos os lados, vejo tratar-se de particulares, pessoa física contra pessoa jurídica de direito privado e, nesse caso, este Juízo padece de competência para atuar no feito.
In casu, não consta ente integrante da Fazenda Pública como parte da ação, de modo que a mesma deve ser redistribuída a uma das Varas Cíveis desta Comarca, que possuem competência material para julgamento de causas desta natureza, nos termos do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado.
As Varas da Fazenda Pública são incompetentes, em termo absoluto, para apreciação e julgamento das ações que não sejam propostas por ou contra o Estado do Maranhão, Municípios, suas autarquias e fundações, que são pessoas jurídicas de direito público.
Não ostentam nenhuma das partes a natureza de direito público, mas sim de direito privado, não integrando, portanto, o conceito de Fazenda Pública de modo que esta ação deve ser redistribuída a uma das Varas Cíveis desta Comarca, com competência material para julgamento de causas desta natureza, nos termos do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado.
Isso posto, declino da competência deste juízo, e, por conseguinte, determino a redistribuição dos presentes autos a uma das Varas Cíveis desta Capital, após a devida baixa neste juízo.
Cientifique-se a parte autora desta decisão.
Proceda-se às baixas devidas.
Intime-se.
Cumpra-se.
ALEXANDRA FERRAZ LOPEZ JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 2º CARGO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA -
20/11/2023 17:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/11/2023 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 17:29
Declarada incompetência
-
14/11/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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