TJMA - 0803914-79.2018.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 22:03
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 22:03
Juntada de Certidão
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22/04/2025 16:36
Juntada de petição
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18/04/2025 00:07
Decorrido prazo de ANA CAROLINA REIS GUSMAO em 15/04/2025 23:59.
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18/04/2025 00:07
Decorrido prazo de DENNIANE DE JESUS SARAIVA em 15/04/2025 23:59.
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18/04/2025 00:07
Decorrido prazo de DENNIZE DE JESUS SARAIVA em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 00:18
Decorrido prazo de DENNIZE DE JESUS SARAIVA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:18
Decorrido prazo de DENNIANE DE JESUS SARAIVA em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 11:34
Juntada de petição
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20/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 07:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 13:32
Juntada de Certidão
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24/01/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 03:33
Decorrido prazo de DENNIZE DE JESUS SARAIVA em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 03:33
Decorrido prazo de DENNIANE DE JESUS SARAIVA em 04/09/2024 23:59.
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04/09/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 15:09
Juntada de Certidão
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04/09/2024 11:30
Juntada de petição
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14/08/2024 12:02
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2024 06:05
Decorrido prazo de DENNIANE DE JESUS SARAIVA em 09/07/2024 23:59.
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01/08/2024 06:05
Decorrido prazo de DENNIZE DE JESUS SARAIVA em 09/07/2024 23:59.
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29/07/2024 12:09
Juntada de petição
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25/07/2024 15:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/07/2024 14:56
Juntada de Certidão
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09/07/2024 10:12
Juntada de petição
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18/06/2024 02:28
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 14:36
Conclusos para despacho
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23/02/2024 14:36
Juntada de Certidão
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22/02/2024 11:18
Juntada de petição
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21/02/2024 02:48
Decorrido prazo de DENNIANE DE JESUS SARAIVA em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 02:48
Decorrido prazo de DENNIZE DE JESUS SARAIVA em 20/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:56
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 14:44
Conclusos para despacho
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06/10/2023 14:43
Juntada de Certidão
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06/10/2023 14:43
Juntada de Certidão
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23/08/2023 03:38
Decorrido prazo de DENNIANE DE JESUS SARAIVA em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 03:37
Decorrido prazo de DENNIZE DE JESUS SARAIVA em 22/08/2023 23:59.
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21/06/2023 16:02
Juntada de petição
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17/06/2023 00:53
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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17/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 13:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/06/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 12:26
Apensado ao processo 0800880-23.2023.8.10.0058
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01/03/2023 12:45
Conclusos para despacho
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01/03/2023 12:45
Juntada de Certidão
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27/02/2023 11:55
Juntada de petição
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09/02/2023 15:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/12/2022 17:09
Publicado Citação em 16/11/2022.
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06/12/2022 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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02/12/2022 10:53
Juntada de petição
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20/11/2022 15:45
Juntada de petição
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14/11/2022 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2022 20:41
Juntada de Edital
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10/11/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 14:10
Conclusos para despacho
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15/08/2022 14:10
Juntada de Certidão
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13/08/2022 20:18
Decorrido prazo de IVALDO CORREIA PRADO FILHO em 12/08/2022 23:59.
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11/08/2022 21:03
Juntada de petição
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20/07/2022 06:39
Publicado Intimação em 20/07/2022.
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20/07/2022 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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18/07/2022 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2022 17:29
Juntada de ato ordinatório
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04/07/2022 17:07
Juntada de diligência
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12/06/2022 09:34
Mandado devolvido dependência
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12/06/2022 09:34
Juntada de diligência
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08/06/2022 09:31
Expedição de Mandado.
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07/06/2022 17:05
Juntada de aviso de recebimento
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31/05/2022 16:01
Juntada de Certidão
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30/03/2022 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2022 14:11
Juntada de Certidão
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18/03/2022 12:22
Juntada de Certidão
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07/03/2022 10:17
Juntada de petição
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24/02/2022 21:16
Decorrido prazo de MARIA EMILIA DE OLIVEIRA ASSIS em 11/02/2022 23:59.
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24/02/2022 21:16
Decorrido prazo de IVALDO CORREIA PRADO FILHO em 11/02/2022 23:59.
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28/01/2022 21:41
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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28/01/2022 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
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28/01/2022 13:09
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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28/01/2022 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
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14/01/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803914-79.2018.8.10.0058 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: ROQUE MATERIAS DE CONSTRUCAO LTDA Réu:LUIS MAGNO CABRAL *89.***.*20-91 Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MARIA EMILIA DE OLIVEIRA ASSIS OAB- MA20131, IVALDO CORREIA PRADO FILHO OAB- MA11542-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) Despacho que segue: "Intime-se o exequente para fazer juntada de avaliação de mercado dos veículos que pretende a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser obtida da tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, a fim de que a avaliação conste do termo de penhora.
Após apresentação da avaliação, proceda-se com a penhora do veículo localizado em id 52253388, por termo nos autos (CPC, art. 845, §1º), devendo ser efetuado o seu bloqueio pelo sistema RENAJUD e lavrado o respectivo termo de penhora.
Após a lavratura do termo de penhora, intime-se o executado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, por via postal (CPC, art. 841, §1º e §2º).
Não havendo manifestação do executado, dê-se início aos atos de expropriação do bem, com a intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse na adjudicação ou na alienação do bem por sua iniciativa própria (CPC, arts. 875/880), bem como, indicar a localização do veículo, para fins de expedição de mandado de busca e apreensão.
Fornecida a localização do veículo, expeça-se o mandado de busca e apreensão e recolha-se o bem ao depósito público.
Após, dê-se cumprimento aos atos de expropriação.
Intime-se.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, 16 de dezembro de 2021.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 13 de janeiro de 2022.
JAIRO AMARAL MONTEIRO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
13/01/2022 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA 2ª VARA CÍVEL Processo n. 0803914-79.2018.8.10.0058 Ação de Execução DESPACHO Intime-se o exequente para fazer juntada de avaliação de mercado dos veículos que pretende a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser obtida da tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, a fim de que a avaliação conste do termo de penhora. Após apresentação da avaliação, proceda-se com a penhora do veículo localizado em id 52253388, por termo nos autos (CPC, art. 845, §1º), devendo ser efetuado o seu bloqueio pelo sistema RENAJUD e lavrado o respectivo termo de penhora. Após a lavratura do termo de penhora, intime-se o executado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, por via postal (CPC, art. 841, §1º e §2º). Não havendo manifestação do executado, dê-se início aos atos de expropriação do bem, com a intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse na adjudicação ou na alienação do bem por sua iniciativa própria (CPC, arts. 875/880), bem como, indicar a localização do veículo, para fins de expedição de mandado de busca e apreensão. Fornecida a localização do veículo, expeça-se o mandado de busca e apreensão e recolha-se o bem ao depósito público.
Após, dê-se cumprimento aos atos de expropriação. Intime-se.
Cumpra-se. São José de Ribamar/MA, 16 de dezembro de 2021. Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito -
12/01/2022 17:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2022 16:26
Juntada de petição
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17/12/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2021 09:33
Decorrido prazo de MARIA EMILIA DE OLIVEIRA ASSIS em 06/10/2021 23:59.
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07/10/2021 09:28
Decorrido prazo de IVALDO CORREIA PRADO FILHO em 06/10/2021 23:59.
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22/09/2021 10:22
Publicado Intimação em 15/09/2021.
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22/09/2021 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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20/09/2021 13:06
Conclusos para despacho
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20/09/2021 13:06
Juntada de Certidão
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14/09/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803914-79.2018.8.10.0058 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: ROQUE MATERIAS DE CONSTRUCAO LTDA Réu:LUIS MAGNO CABRAL *89.***.*20-91 Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MARIA EMILIA DE OLIVEIRA ASSIS OAB- MA20131, IVALDO CORREIA PRADO FILHO OAB- MA11542-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) Despacho que segue: "(...)Após o cumprimento, determino a intimação da parte exequente, por seu procurador constituído, para manifestação sobre o resultado das buscas, do prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender devido ao prosseguimento do feito." .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 13 de setembro de 2021.
JAIRO AMARAL MONTEIRO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA, Respondendo pela 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
13/09/2021 09:31
Juntada de petição
-
13/09/2021 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2021 10:17
Decorrido prazo de MARIA EMILIA DE OLIVEIRA ASSIS em 10/09/2021 23:59.
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11/09/2021 08:31
Decorrido prazo de IVALDO CORREIA PRADO FILHO em 10/09/2021 23:59.
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09/09/2021 10:12
Juntada de Certidão
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18/08/2021 07:15
Publicado Intimação em 18/08/2021.
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18/08/2021 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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17/08/2021 09:59
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 08:24
Juntada de petição
-
17/08/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803914-79.2018.8.10.0058 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: ROQUE MATERIAS DE CONSTRUCAO LTDA Réu:LUIS MAGNO CABRAL *89.***.*20-91 Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MARIA EMILIA DE OLIVEIRA ASSIS - MA20131, IVALDO CORREIA PRADO FILHO - MA11542-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: "Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento nos arts. 1º, VIII, e 3º do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Promovo a intimação da parte autora, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre as consultas de id nº. 50410610 , e requerer o que entender de direito.
São José de Ribamar, 13 de agosto de 2021.
BARBARA MARIA MELO COSTA Auxiliar/Técnico(a) Judiciário(a) / 2ª Vara Cível" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 16 de agosto de 2021. -
16/08/2021 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2021 12:59
Juntada de ato ordinatório
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09/08/2021 11:11
Juntada de Certidão
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26/07/2021 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2021 03:29
Decorrido prazo de IVALDO CORREIA PRADO FILHO em 18/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 03:22
Decorrido prazo de IVALDO CORREIA PRADO FILHO em 18/05/2021 23:59:59.
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30/04/2021 14:09
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 14:08
Juntada de Certidão
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29/04/2021 13:41
Juntada de petição
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27/04/2021 00:21
Publicado Intimação em 27/04/2021.
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26/04/2021 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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26/04/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803914-79.2018.8.10.0058 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: ROQUE MATERIAS DE CONSTRUCAO LTDA Réu:LUIS MAGNO CABRAL *89.***.*20-91 Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: IVALDO CORREIA PRADO FILHO OAB - MA11542, MARIA EMILIA DE OLIVEIRA ASSIS OAB - MA20131 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) Despacho que segue: "Defiro o pedido formulado em id 40083384, e determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas correspondentes à diligência.
Após a comprovação do recolhimento das custas, proceda à Secretaria com consulta nos sistemas conveniados ao juízo, acerca de possíveis patrimônios do sócio LUIS MAGNO CABRAL, CPF nº *89.***.*20-91, da parte executada.
Após o cumprimento, determino a intimação da parte exequente, por seu procurador constituído, para manifestação sobre o resultado das buscas, do prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender devido ao prosseguimento do feito.
Em caso de outros requerimentos autos conclusos para despacho.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, 21 de abril de 2021.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio, Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 23 de abril de 2021.
JAIRO AMARAL MONTEIRO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
23/04/2021 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2021 01:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 06:29
Decorrido prazo de MARIA EMILIA DE OLIVEIRA ASSIS em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 05:57
Decorrido prazo de IVALDO CORREIA PRADO FILHO em 11/02/2021 23:59:59.
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25/01/2021 09:21
Conclusos para despacho
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25/01/2021 09:20
Juntada de Certidão
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23/01/2021 00:59
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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21/01/2021 16:36
Juntada de petição
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19/01/2021 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
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19/01/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803914-79.2018.8.10.0058 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: ROQUE MATERIAS DE CONSTRUCAO LTDA Réu:LUIS MAGNO CABRAL *89.***.*20-91 Advogados do(a) EXEQUENTE: IVALDO CORREIA PRADO FILHO - OAB/MA11542, MARIA EMILIA DE OLIVEIRA ASSIS - OAB/MA20131 Advogado(a)(s) do(a)(s) parte ré: Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) Despacho que segue e cumprir o ali disposto: "De início, DEFIRO o pedido formulado no Id. nº. 32801572, devendo a Secretaria Judicial, pois, cadastrar no Sistema PJE os nomes dos novos advogados substabelecidos nos autos pelo exequente.
Outrossim, por inexistir ferramenta de pesquisa específica de bens imóveis, e também pelo fato de tal providência constituir ônus da parte junto aos cartórios de registro de imóveis pertinentes, INDEFIRO o pedido formulado pelo exequente no Id. nº. 33018312, dos autos.
Portanto, por intermédio de seus procuradores constituídos, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, e sob pena de incidência das consequências processuais pertinentes, adortar as medidas necessárias ao regular andamento do feito.
Intime-se.
Para fins de comunicação processual, e somente no que for necessário e adequado à espécie, serve de mandado o presente despacho. Cumpra-se. São José de Ribamar/Ma, 01 de dezembro de 2020. Marcelo Elias Matos e Oka, Juiz de Direito Auxiliar respondendo" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 16 de dezembro de 2020.
JAIRO AMARAL MONTEIRO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) CELSO ORLANDO ARANHA PINHEIRO JUNIOR, respondendo pela 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
18/01/2021 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2020 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 13:27
Conclusos para despacho
-
28/09/2020 13:26
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 15:47
Juntada de petição
-
29/07/2020 14:55
Juntada de petição
-
09/07/2020 20:25
Juntada de petição
-
04/07/2020 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 12:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/06/2020 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2020 15:20
Conclusos para despacho
-
01/04/2020 15:20
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 18:34
Juntada de petição
-
14/02/2020 16:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/02/2020 16:40
Juntada de ato ordinatório
-
21/01/2020 17:35
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2019 15:19
Conclusos para despacho
-
19/09/2019 15:19
Juntada de Certidão
-
14/09/2019 14:13
Juntada de petição
-
05/09/2019 12:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/09/2019 12:27
Juntada de ato ordinatório
-
05/09/2019 12:26
Juntada de penhora não realizada
-
03/07/2019 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2019 16:40
Conclusos para despacho
-
27/03/2019 16:40
Juntada de Certidão
-
14/02/2019 08:17
Decorrido prazo de LUIS MAGNO CABRAL *89.***.*20-91 em 13/02/2019 23:59:59.
-
31/01/2019 10:05
Juntada de diligência
-
31/01/2019 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2019 15:04
Expedição de Mandado
-
15/01/2019 09:16
Juntada de Mandado
-
13/12/2018 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2018 12:56
Conclusos para decisão
-
16/10/2018 12:56
Juntada de Certidão
-
11/10/2018 17:28
Juntada de petição
-
19/09/2018 17:23
Expedição de Comunicação eletrônica
-
19/09/2018 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2018 13:02
Conclusos para decisão
-
16/08/2018 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2018
Ultima Atualização
14/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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