TJMA - 0802212-34.2023.8.10.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Timon
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 15:45
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 15:44
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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30/08/2024 15:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/08/2024 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
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30/08/2024 15:45
Julgado improcedente o pedido
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29/08/2024 09:31
Juntada de petição
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28/08/2024 10:13
Juntada de petição
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26/08/2024 10:14
Juntada de petição
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15/06/2024 00:28
Decorrido prazo de RAFAEL CAMPELO DOS SANTOS em 14/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:35
Decorrido prazo de MARIA SOARES NOGUEIRA DOS SANTOS em 07/06/2024 23:59.
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31/05/2024 08:48
Juntada de Certidão
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28/05/2024 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2024 16:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/05/2024 15:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2024 08:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
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28/05/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 08:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2024 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
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27/05/2024 19:36
Juntada de contestação
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27/05/2024 08:20
Juntada de Certidão
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27/05/2024 08:19
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2024 08:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
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26/05/2024 12:51
Juntada de petição
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10/05/2024 01:44
Decorrido prazo de CACIQUE PNEUS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 09/05/2024 23:59.
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02/05/2024 17:45
Juntada de aviso de recebimento
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30/04/2024 14:16
Juntada de aviso de recebimento
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25/04/2024 00:01
Juntada de diligência
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25/04/2024 00:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2024 00:01
Juntada de diligência
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19/04/2024 10:00
Expedição de Mandado.
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19/04/2024 09:54
Juntada de aviso de recebimento
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17/04/2024 17:53
Juntada de Certidão
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17/04/2024 17:50
Juntada de Certidão
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11/04/2024 13:37
Juntada de petição
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06/04/2024 08:41
Juntada de Certidão
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06/04/2024 08:38
Juntada de Certidão
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04/04/2024 08:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2024 08:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2024 08:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/04/2024 08:12
Juntada de Certidão
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04/04/2024 08:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2024 08:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
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04/04/2024 08:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2024 08:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
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06/03/2024 12:47
Juntada de petição
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07/02/2024 12:47
Juntada de petição
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02/12/2023 08:45
Juntada de petição
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01/12/2023 00:28
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, Cep: 65630-190 Fone: (99) 3212-79-70 / 3212-6158 / 3212-9650 / 98813-0733 e-mail: [email protected] PROCESSO: 0802212-34.2023.8.10.0152 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA SOARES NOGUEIRA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: IANA VIRGINIA BEZERRA SOUSA - PI19786 REU: CACIQUE PNEUS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, RAFAEL CAMPELO DOS SANTOS DESTINATÁRIO: MARIA SOARES NOGUEIRA DOS SANTOS Quadra 04, 125, Jóia, TIMON - MA - CEP: 65632-370 A(o)(s) Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023, Fica(m) a(s) parte(s) destinatárias acima discriminadas, através do(s) seu(s) respectivo(s) advogado(s), devidamente INTIMADA(S) da SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO constante nos autos do processo acima epigrafado, cujo teor se lê a seguir in verbis: " Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, aditar a inicial a fim de comprovar: a) - o cadastro de reclamação administrativa nas plataformas públicas de solução de conflitos, mantidas pelo Conselho Nacional de Justiça (https://www.cnj.jus.br/mediacaodigital/) e pelo Ministério da Justiça (https://www.consumidor.gov.br), bem como a existência de resposta da empresa reclamada, que deve ser feita no prazo de 10 dias, contados da abertura da reclamação; OU b) – A designação de audiência em um dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) desta Comarca, que pode ser agendada por meio eletrônico através do Sistema PJE, ou pessoalmente nos Centros de Solução de Conflitos e Cidadania localizados na Faculdade Maranhense São José dos Cocais e no Instituto de Ensino Superior Múltiplo – IESM.
OU c) o cadastro da reclamação em qualquer PROCON, com a comprovação da ausência de composição.
Decorrido o prazo sem cumprimento da diligência, voltem os autos conclusos para extinção sem julgamento do mérito por ausência de interesse processual, na modalidade interesse-necessidade.
Caso seja cumprida a diligência, mas sem solução consensual, designe-se imediatamente Audiência de Instrução e Julgamento para a data mais próxima, citando-se a demanda e intimando-se as partes com as advertências legais e de praxe.
Em havendo solução consensual, venham os autos conclusos para homologação do acordo celebrado.
Intime-se.
Timon/MA, Domingo, 26 de Novembro de 2023.
Juiz JOSEMILTON SILVA BARROS Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Timon Atenciosamente, Timon(MA), 29 de novembro de 2023.
LIA RAQUEL NUNES DE FRANCA Serventuário(a) da Justiça -
29/11/2023 07:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 16:19
Outras Decisões
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24/11/2023 08:20
Conclusos para despacho
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24/11/2023 08:20
Juntada de Certidão
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16/11/2023 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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