TJMA - 0802481-89.2021.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 09:27
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em regularização processual
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17/04/2024 12:57
Conclusos para julgamento
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17/04/2024 12:13
Juntada de Certidão
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19/12/2023 06:38
Decorrido prazo de JULYANNA CARVALHO BORGES em 18/12/2023 23:59.
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24/11/2023 10:04
Juntada de pedido de produção antecipada de provas (11793)
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24/11/2023 01:29
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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24/11/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0802481-89.2021.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULYANNA CARVALHO BORGES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: VICTOR DINIZ DE AMORIM - MA17438, ANDERSON CAVALCANTE LEAL - MA11146-A RÉU: DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO Advogados/Autoridades do(a) REU: KARINA DE SOUSA MORAES - MA18781-A, GUTEMBERG SILVA BRAGA JUNIOR - MA6456-A DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que não foi oportunizado às partes manifestarem-se quanto à produção de provas, pelo que o feito não se encontra maduro para julgamento no presente momento.
Assim, com o fito de evitar eventual alegação futura de nulidade por cerceamento de defesa, INTIMEM-SE os litigantes para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizerem se ainda pretendem produzir provas, e se positivo, por quais meios, alegando especificadamente os seus motivos, ou se concordam com o julgamento antecipado do mérito.
Vencido este intervalo, com ou sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para deliberação.
CUMPRA-SE.
SÃO LUÍS/MA, 17 de julho de 2023. (documento assinado eletronicamente) LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juíza de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ - 2923/2023 -
22/11/2023 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 14:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/07/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2022 14:34
Conclusos para julgamento
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09/05/2022 14:19
Juntada de Certidão
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29/03/2022 14:18
Decorrido prazo de JULYANNA CARVALHO BORGES em 18/03/2022 23:59.
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03/03/2022 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 22/02/2022.
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03/03/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
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18/02/2022 19:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2022 19:53
Juntada de Certidão
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18/02/2022 19:50
Juntada de Certidão
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07/10/2021 10:43
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 06/10/2021 23:59.
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24/09/2021 09:16
Juntada de contestação
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23/09/2021 13:07
Juntada de contestação
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12/08/2021 08:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/06/2021 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2021 17:17
Juntada de petição
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23/02/2021 17:09
Conclusos para decisão
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23/02/2021 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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