TJMA - 0872783-95.2023.8.10.0001
1ª instância - Vara de Interesses Difusos e Coletivos de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:16
Decorrido prazo de GUSTAVO FONTELES CARVALHO PEREIRA em 22/09/2025 23:59.
-
23/09/2025 00:16
Decorrido prazo de KARINA DE SOUSA MORAES em 22/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 00:14
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 18/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 11:16
Juntada de contrarrazões
-
28/08/2025 01:14
Decorrido prazo de KARINA DE SOUSA MORAES em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 01:14
Decorrido prazo de GUSTAVO FONTELES CARVALHO PEREIRA em 27/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 11:34
Juntada de contrarrazões
-
15/08/2025 11:08
Juntada de petição
-
13/08/2025 02:32
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
11/08/2025 08:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2025 08:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/08/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2025 13:36
Juntada de embargos de declaração
-
07/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 08:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 08:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/08/2025 22:41
Julgado improcedente o pedido
-
30/04/2025 15:23
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 15:22
Juntada de termo
-
30/04/2025 00:18
Decorrido prazo de GUSTAVO FONTELES CARVALHO PEREIRA em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:18
Decorrido prazo de KARINA DE SOUSA MORAES em 29/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:13
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 28/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 13:06
Juntada de petição
-
01/04/2025 18:30
Juntada de petição
-
20/03/2025 01:57
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
20/03/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
12/03/2025 09:25
Juntada de petição
-
11/03/2025 15:41
Juntada de petição
-
10/03/2025 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 11:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/03/2025 10:40
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/02/2025 19:20
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 19:20
Juntada de termo
-
19/02/2025 19:14
Juntada de petição
-
10/02/2025 17:49
Juntada de contrarrazões
-
29/01/2025 02:24
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 12:16
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
27/01/2025 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 11:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/01/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2025 17:50
Juntada de petição
-
22/01/2025 17:34
Decorrido prazo de FRANCION DA SILVA FERREIRA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 17:34
Decorrido prazo de EDNEIA MATOS LIMA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 17:34
Decorrido prazo de KARINA DE SOUSA MORAES em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 17:34
Decorrido prazo de GUSTAVO FONTELES CARVALHO PEREIRA em 21/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 17:26
Juntada de embargos de declaração
-
06/12/2024 11:18
Juntada de petição
-
06/12/2024 04:16
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
06/12/2024 04:13
Publicado Decisão (expediente) em 06/12/2024.
-
06/12/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2024 16:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/12/2024 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2024 15:51
Outras Decisões
-
14/08/2024 21:42
Juntada de petição
-
07/08/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 10:28
Juntada de termo
-
02/08/2024 16:32
Juntada de petição
-
17/06/2024 17:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/06/2024 19:03
Juntada de petição
-
13/05/2024 19:11
Juntada de petição
-
10/05/2024 12:40
Juntada de petição
-
19/04/2024 00:45
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
19/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 11:41
Juntada de termo de juntada
-
17/04/2024 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2024 10:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/04/2024 15:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/04/2024 20:11
Juntada de petição
-
04/04/2024 08:18
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 08:18
Juntada de termo
-
03/04/2024 13:25
Juntada de petição
-
01/04/2024 11:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/03/2024 18:10
Juntada de réplica à contestação
-
08/03/2024 00:19
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
06/03/2024 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2024 02:13
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 16:44
Juntada de petição
-
31/01/2024 19:34
Juntada de petição
-
30/01/2024 21:57
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
25/01/2024 11:04
Juntada de contestação
-
16/01/2024 13:20
Juntada de petição
-
16/01/2024 06:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2024 06:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/01/2024 12:42
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/12/2023 14:21
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 14:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/12/2023 11:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/12/2023 10:00, Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis.
-
19/12/2023 09:20
Juntada de petição
-
18/12/2023 20:39
Juntada de petição
-
18/12/2023 19:52
Juntada de petição
-
15/12/2023 21:02
Juntada de petição
-
12/12/2023 12:59
Juntada de protocolo
-
12/12/2023 12:44
Juntada de petição
-
04/12/2023 10:56
Juntada de petição
-
01/12/2023 00:30
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA VARA DE INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS CLASSE PROCESSUAL: AÇÃO POPULAR (66) PROCESSO: 0872783-95.2023.8.10.0001 AUTOR: FRANCION DA SILVA FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: EDNEIA MATOS LIMA - MA15956-A REU: DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHAO DESPACHO JUDICIAL AUTOR: FRANCION DA SILVA FERREIRA ajuizou ação em desfavor do DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO e outros, formulando o seguinte pedido: "Liminarmente, a concessão da tutela da evidência liminar, Inaudita altera pars, com vistas a suspender o Contrato n. 12/2023, firmado entre Detran/MA e Fundação Sousândrade, sem licitação, bem como a nomeação dos concursados para todos os cargos vagos, sob pena de multa diária, a ser arbitrada por esse Juízo, tanto para o réu quanto para o seu representante legal" DESIGNO audiência de conciliação para o dia 19/12/2023, às 10h, a ser realizada de forma híbrida (presencialmente e por videoconferência).
O acesso à sala de audiência virtual será feito por meio do seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/*46.***.*86-47 CITEM-SE e INTIMEM-SE as partes, que deverão comparecer pessoalmente ou por meio de preposto com poderes para transigir.
INTIME-SE o réu para se manifestar sobre o pedido de tutela de urgência, no prazo de 72h.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: A condição para participação da audiência por videoconferência é a existência de internet e equipamento de boa qualidade, de tal forma a não apresentar problemas de conexão.
Aqueles que não dispõem de conexão e/ou equipamento de boa qualidade para participação remota devem comparecer de forma presencial à sala de audiências da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, no 7º Andar, do Fórum do Calhau.
Serve o presente despacho como mandado de citação/intimação.
São Luís, datado eletronicamente.
Francisco Soares Reis Júnior Juiz Auxiliar de Entrância Final, funcionando pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís ADVERTÊNCIAS i.
Advirtam-se as partes que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. ii.
No momento da Audiência, as partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. iii.
As partes poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. iv.
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I. v.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. (Art. 344 do Código de Processo Civil) vi.
Segue anexa cópia do da decisão/despacho judicial. vii.
Nos termos do anexo único do PROV - 392018 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Maranhão, o presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema Pje.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial mediante os seguintes passos: a. acesse o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g b. no campo “número do documento” digite: Este processo tramita através do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br, nos termos da Resolução GP 522013 do Tribunal de Justiça do Maranhão; O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais por advogados no PJe, somente serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1º, da Lei 11.419/2006, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário do Maranhão, conforme disciplinado pela Resolução GP 522013.
Por fim, nos termos do artigo 6º, § 3º, da Resolução GP 522013, é possível acessar ao inteiro conteúdo dos documentos constantes nos autos eletrônicos que foram apresentados pelo(a) autor(a) no momento do ajuizamento da ação.
Para tanto, acesse o endereço https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e no campo "Número do Documento" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Ação Popular Petição Inicial 23112401355526200000099699014 1.
RG - Francion Documento de identificação 23112401355543000000099699015 2.
Título de Eleitor Documento Diverso 23112401355554300000099699016 3.
Procuracão - Francion da Silva Ferreira_assinado Procuração 23112401355564900000099699017 4.
Fim do Contrato de Terceirização Documento Diverso 23112401355577100000099699019 5.
TE20231106 - Detran x Sousândrade Documento Diverso 23112401355590000000099699020 6.
Coordenadoras e Instruções Documento Diverso 23112401355602800000099699021 7.
DOEMA - 30082023 (Cargos Vagos) Documento Diverso 23112401355614800000099699022 8.
Edital - Detran 2017 Documento Diverso 23112401355625500000099699023 9.
DESPACHO 062022 SAFi_SPLAN_SEPLAN Documento Diverso 23112401355636300000099699024 10.
PLOA_2024_1 Documento Diverso 23112401355648900000099699025 11.
Validade do Concurso e Habilitados Documento Diverso 23112401355663500000099699026 -
29/11/2023 08:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/11/2023 08:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 08:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/11/2023 08:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2023 10:00, Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis.
-
28/11/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 01:37
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 01:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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