TJMA - 0800382-66.2022.8.10.0120
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 09:22
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 09:22
Transitado em Julgado em 21/02/2024
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22/02/2024 01:59
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 21/02/2024 23:59.
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30/01/2024 21:04
Decorrido prazo de FABIO LUIZ VIEGAS CUTRIM em 22/01/2024 23:59.
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29/11/2023 03:53
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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29/11/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento PROC. 0800382-66.2022.8.10.0120.
Exequente: FABIO LUIZ VIEGAS CUTRIM Executado(a): ESTADO DO MARANHAO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) SENTENÇA Trata-se de processo executivo encetado por FABIO LUIZ VIEGAS CUTRIM em face de ESTADO DO MARANHAO.
Consta dos autos o integral pagamento do débito, conforme id: 103444222. É o que importava relatar.
Fundamento.
Em processo executivo, realizado o pagamento, esgota-se o mérito, não havendo mais providências a adotar.
Por esse motivo, estabelece o art. 924, II do CPC que se extingue a execução em tal hipótese, o que deve ser feito por meio de sentença, nos termos do art. 925, CPC.
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
São Bento - MA, data de assinatura Juíza ARIANNA RODRIGUES DE CARVALHO SARAIVA titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro/MA, matrícula nº 185371 respondendo cumulativamente pela Comarca de São Bento/MA (PORTARIA-CGJ – 5255) (assinado eletronicamente) -
24/11/2023 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 13:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/11/2023 12:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/10/2023 17:23
Conclusos para julgamento
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10/10/2023 17:23
Juntada de Certidão
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09/10/2023 14:21
Juntada de Certidão
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29/09/2023 13:23
Juntada de Certidão
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29/09/2023 07:29
Juntada de petição
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28/09/2023 20:34
Juntada de petição
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11/09/2023 14:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/09/2023 10:15
Outras Decisões
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29/08/2023 15:52
Conclusos para despacho
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29/08/2023 15:52
Juntada de Certidão
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25/08/2023 15:44
Juntada de petição
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07/07/2023 14:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2023 17:33
Juntada de Ofício
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06/07/2023 15:29
Juntada de Certidão
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02/08/2022 16:39
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 01/08/2022 23:59.
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29/06/2022 15:22
Juntada de petição
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07/06/2022 12:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/03/2022 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2022 11:35
Conclusos para despacho
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25/02/2022 11:34
Juntada de Certidão
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23/02/2022 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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