TJMA - 0802366-78.2023.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 01:33
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2025 07:06
Desentranhado o documento
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16/09/2025 07:06
Cancelada a movimentação processual Juntada de petição
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15/09/2025 23:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 10:05
Juntada de termo
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05/09/2025 01:14
Decorrido prazo de MARILIA MENDES FERREIRA FRANÇA em 04/09/2025 23:59.
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25/08/2025 14:51
Juntada de petição
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23/08/2025 01:16
Decorrido prazo de MARILIA MENDES FERREIRA FRANÇA em 22/08/2025 23:59.
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21/08/2025 09:15
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0802366-78.2023.8.10.0014 DEMANDANTE: RESIDENCIAL ALTO DO ANGELIM - SEGUNDA ETAPA Advogados do(a) EXEQUENTE: MARILIA MENDES FERREIRA FRANÇA - MA17336, TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A DEMANDADO: CECILIA MARIA SILVA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA FRANÇA (OAB 17336-MA), do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 157708057, proferido por este Juízo a seguir transcrito: O exequente solicita prazo para juntada da matrícula atualizada do imóvel para fins de penhora do bem.
Assim sendo, intime-se o exequente para juntar a matrícula de imóvel atualizada a fim de comprovar que o bem indicado à constrição ainda é da executada, ou informar outros bens de propriedade da requerida e sua localização, passíveis de penhora, no prazo de 10 (DEZ) dias, sob pena de extinção.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 19 de agosto de 2025.
JULIANA DOS REIS CORDEIRO Servidor Judicial -
19/08/2025 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 10:11
Juntada de termo
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19/08/2025 10:09
Juntada de petição
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06/08/2025 00:19
Decorrido prazo de MARILIA MENDES FERREIRA FRANÇA em 05/08/2025 23:59.
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31/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 08:16
Juntada de termo
-
25/07/2025 11:21
Juntada de petição
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21/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 16:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 09:08
Juntada de termo
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16/07/2025 00:12
Decorrido prazo de MARILIA MENDES FERREIRA FRANÇA em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 11:01
Juntada de petição
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08/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 13:36
Juntada de Certidão
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02/06/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 08:35
Conta Atualizada
-
11/05/2025 00:15
Decorrido prazo de MARILIA MENDES FERREIRA FRANÇA em 08/05/2025 23:59.
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28/04/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2025 01:01
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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24/04/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 09:30
Juntada de termo
-
23/04/2025 17:14
Juntada de petição
-
19/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 08:49
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 11:17
Realizado Cálculo de Liquidação
-
08/04/2025 09:28
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 00:14
Decorrido prazo de CECILIA MARIA SILVA em 04/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 15:31
Juntada de aviso de recebimento
-
20/03/2025 14:21
Juntada de aviso de recebimento
-
17/12/2024 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 08:34
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 12:47
Juntada de diligência
-
18/11/2024 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 12:47
Juntada de diligência
-
04/11/2024 16:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
04/11/2024 16:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/10/2024 11:25
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 07:03
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 07:02
Juntada de termo
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24/10/2024 10:36
Juntada de petição
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24/10/2024 04:25
Decorrido prazo de MARILIA MENDES FERREIRA em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 04:08
Decorrido prazo de TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA em 23/10/2024 23:59.
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16/10/2024 03:30
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 07:55
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
04/10/2024 03:24
Decorrido prazo de MARILIA MENDES FERREIRA em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 03:24
Decorrido prazo de TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA em 03/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 01:06
Publicado Sentença (expediente) em 19/09/2024.
-
19/09/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2024 08:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/08/2024 15:46
Conclusos para julgamento
-
29/08/2024 15:46
Juntada de termo
-
29/08/2024 09:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/08/2024 09:00, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
28/08/2024 08:00
Juntada de petição
-
12/07/2024 15:20
Juntada de diligência
-
12/07/2024 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2024 15:20
Juntada de diligência
-
28/06/2024 00:37
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2024 11:40
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 10:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2024 09:00, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
26/06/2024 08:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/06/2024 08:30, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
26/06/2024 08:21
Juntada de petição
-
24/06/2024 14:52
Juntada de diligência
-
24/06/2024 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2024 14:52
Juntada de diligência
-
21/06/2024 11:29
Juntada de aviso de recebimento
-
06/05/2024 01:12
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
04/05/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2024 13:45
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 12:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2024 08:30, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
02/05/2024 11:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/05/2024 10:30, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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01/05/2024 16:53
Juntada de diligência
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01/05/2024 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/05/2024 16:53
Juntada de diligência
-
30/04/2024 10:22
Juntada de petição
-
04/03/2024 00:45
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/02/2024 13:10
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 11:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2024 10:30, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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29/02/2024 09:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/02/2024 09:30, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
28/02/2024 12:47
Juntada de petição
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08/01/2024 13:13
Juntada de aviso de recebimento
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14/12/2023 17:06
Juntada de Certidão
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29/11/2023 05:33
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0802366-78.2023.8.10.0014 DEMANDANTE: RESIDENCIAL ALTO DO ANGELIM - SEGUNDA ETAPA Advogados do(a) AUTOR: MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336, TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A DEMANDADO: CECILIA MARIA SILVA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, fica Vossa Senhoria intimada da designação da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, para o dia 29/02/2024 09:30h, na sala 1a.
Sala de Audiências do 9º Juizado de São Luis, a ser realizada de forma PRESENCIAL na sede deste Juizado,localizado na Rua Auxiliar II, n° 33, 1º Andar - Bairro Cohajap – CEP: 65.072-790, São Luís (MA).
Advertência: Fica advertida a parte Autora que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, da Lei 9.099/95).
Em caso de dúvida acerca da realização da audiência, consulte seu processo pelo balcão virtual, através o link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel9, no horário de 8h às 18h, ou pelo telefone (98) 999811648(Whatsapp).
São Luís/MA, aos 27 de novembro de 2023.
LIANA KERLLY SOUSA AMORIM Servidor Judicial -
27/11/2023 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2023 18:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/02/2024 09:30, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
26/11/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença (expediente) • Arquivo
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