TJMA - 0800997-60.2022.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 09:11
Arquivado Definitivamente
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02/05/2024 09:11
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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03/04/2024 03:06
Decorrido prazo de SANTA INES MAGAZINE LTDA - ME em 02/04/2024 23:59.
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17/03/2024 05:03
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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17/03/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2024 16:05
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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04/03/2024 14:15
Conclusos para julgamento
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04/03/2024 14:14
Juntada de Certidão
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12/12/2023 08:22
Decorrido prazo de SANTA INES MAGAZINE LTDA - ME em 11/12/2023 23:59.
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29/11/2023 00:31
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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29/11/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO ELETRÔNICA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº 0800997-60.2022.8.10.0151 EXEQUENTE: SANTA INES MAGAZINE LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIA BRUNA FEITOSA OLIVEIRA ANDRADE - MA19555 EXECUTADO: NILVA SUZIU DA SILVA COSTA De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, fica Vossa Senhoria, na pessoa do representante legal da parte autora, devidamente INTIMADO(A), para no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens a penhora, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 55, §4º, da lei nº 9.099/95., conforme Despacho de ID 106349978.
ANDRE FELICIANO NEPOMUCENO NETO Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
22/11/2023 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 15:45
Conclusos para despacho
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14/11/2023 15:45
Juntada de termo
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02/10/2023 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2023 09:59
Juntada de diligência
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04/09/2023 08:36
Expedição de Mandado.
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31/07/2023 12:12
Juntada de Mandado
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11/07/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 22:49
Conclusos para despacho
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07/07/2023 22:49
Juntada de Certidão
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24/06/2023 20:05
Juntada de Certidão
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13/06/2023 16:30
Juntada de Certidão
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01/06/2023 11:41
Juntada de diligência
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01/06/2023 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/06/2023 11:39
Juntada de diligência
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31/05/2023 09:36
Juntada de Mandado
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30/05/2023 23:19
Desentranhado o documento
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30/05/2023 23:19
Cancelada a movimentação processual
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16/03/2023 19:39
Juntada de petição
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09/03/2023 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/03/2023 10:55
Juntada de diligência
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09/12/2022 21:29
Expedição de Mandado.
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29/11/2022 15:12
Juntada de Mandado
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09/11/2022 23:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 15:55
Decorrido prazo de NILVA SUZIU DA SILVA COSTA em 13/10/2022 23:59.
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24/10/2022 08:51
Conclusos para despacho
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24/10/2022 08:50
Juntada de Certidão
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18/10/2022 15:13
Juntada de petição
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08/10/2022 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/10/2022 10:09
Juntada de diligência
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22/08/2022 16:46
Juntada de Certidão
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18/05/2022 15:23
Expedição de Mandado.
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17/05/2022 09:25
Juntada de Mandado
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09/05/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 17:43
Conclusos para despacho
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04/05/2022 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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