TJMA - 0825820-32.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 18:38
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 18:37
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
12/02/2025 00:43
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:43
Decorrido prazo de CARLOS IVAN SIMONSEN LEAL em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:43
Decorrido prazo de CAMILA RODRIGUES RIBEIRO DA SILVA LEITAO em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 00:32
Publicado Decisão (expediente) em 21/01/2025.
-
22/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
17/01/2025 09:44
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
-
16/01/2025 14:33
Juntada de malote digital
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19/12/2024 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2024 16:46
Prejudicado o recurso
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09/10/2024 15:44
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #Não preenchido#
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08/10/2024 15:45
Juntada de Certidão de retirada de julgamento
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01/10/2024 08:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/09/2024 14:14
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 14:11
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
23/09/2024 14:11
Pedido de inclusão em pauta
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16/09/2024 08:33
Conclusos para julgamento
-
16/09/2024 08:32
Juntada de Outros documentos
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13/09/2024 13:03
Recebidos os autos
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13/09/2024 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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13/09/2024 13:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/08/2024 10:04
Juntada de petição
-
02/07/2024 16:07
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/07/2024 00:09
Decorrido prazo de Presidente da Fundação Getúlio Vargas - FGV (Carlos Ivan Simonsen Leal) em 01/07/2024 23:59.
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21/06/2024 16:41
Juntada de petição
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18/06/2024 00:49
Decorrido prazo de Presidente da Fundação Getúlio Vargas - FGV (Carlos Ivan Simonsen Leal) em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 00:43
Decorrido prazo de CAMILA RODRIGUES RIBEIRO DA SILVA LEITAO em 17/06/2024 23:59.
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12/06/2024 14:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/06/2024 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 00:08
Publicado Decisão (expediente) em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 10:40
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
21/05/2024 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2024 10:01
Desentranhado o documento
-
14/05/2024 13:02
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
14/05/2024 12:53
Desentranhado o documento
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02/05/2024 09:56
Juntada de petição
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02/05/2024 09:50
Juntada de petição
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16/04/2024 10:57
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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09/04/2024 15:52
Juntada de embargos de declaração (1689)
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09/04/2024 12:41
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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07/03/2024 20:58
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/02/2024 00:06
Decorrido prazo de Presidente da Fundação Getúlio Vargas - FGV (Carlos Ivan Simonsen Leal) em 16/02/2024 23:59.
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26/01/2024 00:03
Decorrido prazo de CAMILA RODRIGUES RIBEIRO DA SILVA LEITAO em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 00:03
Decorrido prazo de Presidente da Fundação Getúlio Vargas - FGV (Carlos Ivan Simonsen Leal) em 25/01/2024 23:59.
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24/01/2024 10:00
Juntada de aviso de recebimento
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24/01/2024 09:48
Juntada de aviso de recebimento
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01/12/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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01/12/2023 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO 0825820-32.2023.8.10.0000 AGRAVANTE: CAMILA RODRIGUES RIBEIRO DA SILVA LEITÃO ADVOGADA: LETÍCIA MARIA ANDRADE TROVÃO (OAB/MA 7583) AGRAVADO: PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - FGV (CARLOS IVAN SIMONSEN LEAL) RELATORA: DESA.
NELMA SARNEY COSTA DESPACHO Tendo em vista a complexidade da matéria trazida neste recurso, deixo para apreciar o pedido de efeito suspensivo após a formação do contraditório, por entender, diante dos fatos e provas trazidos aos autos, que o adiamento do pronunciamento jurisdicional acerca do pedido liminar não acarretará danos ao Agravante.
Intime-se a parte agravada para manifestar-se sobre o presente recurso no prazo legal (15 dias).
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Desa.
Nelma Sarney Costa Relatora -
29/11/2023 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 16:29
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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