TJMA - 0859287-96.2023.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 13:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
12/08/2025 13:22
Juntada de Certidão
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08/08/2025 00:18
Decorrido prazo de RAILTON LIMA DE AGUIAR em 07/08/2025 23:59.
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16/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
15/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 13:36
Juntada de ato ordinatório
-
09/07/2025 00:13
Decorrido prazo de RAILTON LIMA DE AGUIAR em 08/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:45
Decorrido prazo de ARYTHANNA DE FATIMA MATOS RABELO em 25/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 04:06
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
28/06/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
23/06/2025 14:13
Juntada de apelação
-
29/05/2025 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 18:09
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/04/2025 10:18
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 10:10
Juntada de petição
-
29/04/2025 21:57
Juntada de petição
-
28/04/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 14:58
Juntada de petição
-
23/04/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 18:06
Juntada de petição
-
20/03/2025 12:35
Juntada de petição
-
19/03/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 10:31
Juntada de contrarrazões
-
15/03/2025 07:41
Juntada de petição
-
15/03/2025 00:05
Juntada de embargos de declaração
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12/03/2025 17:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/08/2024 09:30, 1ª Vara Cível de São Luís.
-
12/03/2025 17:36
Homologada a Transação
-
27/11/2024 17:23
Juntada de petição
-
27/11/2024 16:38
Juntada de petição
-
26/11/2024 10:18
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
26/11/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 17:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2024 17:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2025 10:30, 1ª Vara Cível de São Luís.
-
22/11/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 15:56
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 08:34
Juntada de petição
-
31/10/2024 08:12
Juntada de aviso de recebimento
-
22/10/2024 18:03
Juntada de diligência
-
22/10/2024 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 18:03
Juntada de diligência
-
27/09/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2024 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2024 14:37
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 07:49
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2024 09:30, 1ª Vara Cível de São Luís.
-
12/09/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 15:16
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 19:03
Juntada de petição
-
02/09/2024 15:13
Juntada de diligência
-
02/09/2024 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 15:13
Juntada de diligência
-
28/08/2024 21:50
Juntada de petição
-
26/08/2024 15:23
Juntada de petição
-
20/08/2024 07:23
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 21:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2024 21:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 21:47
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 21:20
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2024 10:30, 1ª Vara Cível de São Luís.
-
13/08/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 15:33
Juntada de petição
-
16/07/2024 02:48
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
14/07/2024 20:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2024 20:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2024 09:30, 1ª Vara Cível de São Luís.
-
12/07/2024 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 17:29
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 21:22
Juntada de petição
-
27/06/2024 13:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2024 09:30, 1ª Vara Cível de São Luís.
-
21/06/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 16:32
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 08:51
Juntada de petição
-
26/03/2024 11:30
Juntada de petição
-
26/03/2024 01:52
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2024 16:28
Juntada de contrarrazões
-
18/03/2024 15:56
Juntada de ato ordinatório
-
18/03/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 03:24
Decorrido prazo de ARYTHANNA DE FATIMA MATOS RABELO em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:24
Decorrido prazo de JOSE CARLOS TAVARES DURANS em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 03:24
Decorrido prazo de RAILTON LIMA DE AGUIAR em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 01:28
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 14:45
Juntada de petição
-
09/02/2024 11:31
Juntada de contestação
-
09/01/2024 10:52
Juntada de aviso de recebimento
-
20/12/2023 00:34
Decorrido prazo de JOSE CARLOS TAVARES DURANS em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:34
Decorrido prazo de ARYTHANNA DE FATIMA MATOS RABELO em 19/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 02:22
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
29/11/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
29/11/2023 02:22
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
29/11/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0859287-96.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: RAIMUNDO NONATO EVERTON Advogados do(a) AUTOR: ARYTHANNA DE FATIMA MATOS RABELO - OAB/MA 15365, JOSE CARLOS TAVARES DURANS - OAB/MA 3768-A REU: DJALMA DE MELO MACHADO DESPACHO Tendo em vista que a audiência de conciliação poderá ser realizada a qualquer tempo enquanto tramitar o processo, deixo de designar a citada audiência, sem prejuízo de sua realização em momento posterior, desde que requerida pelas partes.
Cite-se a parte ré para responder à pretensão em 15 (quinze) dias úteis, na forma dos artigos 335 e 336 do CPC/15, sob pena de presunção da veracidade dos fatos articulados na inicial (art. 344), ressalvadas as hipóteses não admitidas por lei.
Decorrido o prazo para contestação e tendo esta sido apresentada, intime-se o demandante para que, no prazo de quinze dias úteis, se manifeste em réplica.
Caso seja formulada reconvenção no prazo legal, deverá a parte autora ser intimada para responder em 15(quinze) dias.
Posteriormente, independentemente da apresentação de resposta e considerando que o requerido, ainda que revel, poderá, a qualquer tempo, intervir no processo, recebendo-o, contudo, no estado em que se encontrar (parágrafo único do artigo 346 do CPC), intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, dizerem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, dizerem se ainda tem provas a produzir no presente feito, especificando-as e esclarecendo o que pretendem demonstrar com cada prova, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Quedando-se inertes ou declarando não haver mais provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
Tendo as partes pugnado por provas, façam-se os autos conclusos para decisão de saneamento.
SERVE A PRESENTE DE CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cientificando o(s) réu(s) que esta Secretaria e Juízo funcionam na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís - MA.
FÓRUM DES.
SARNEY COSTA, CEP: 65.076-820, Fone (098) 3194-5458.
São Luís/MA, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
23/11/2023 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
15/10/2023 01:16
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/10/2023 15:26
Juntada de petição
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04/10/2023 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 19:27
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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