TJMA - 0802463-72.2020.8.10.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2021 16:46
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2021 16:45
Transitado em Julgado em 16/06/2021
-
22/06/2021 00:10
Decorrido prazo de GEORGE PEDRO DOS SANTOS em 16/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2021 16:36
Juntada de diligência
-
26/05/2021 19:36
Decorrido prazo de IVAN JOSE GUIMARAES FILHO em 25/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 05:45
Publicado Intimação em 11/05/2021.
-
11/05/2021 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
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09/05/2021 19:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2021 19:25
Expedição de Mandado.
-
07/05/2021 15:58
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
12/04/2021 16:05
Conclusos para julgamento
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12/04/2021 16:04
Juntada de Certidão
-
31/03/2021 03:35
Decorrido prazo de IVAN JOSE GUIMARAES FILHO em 30/03/2021 23:59:59.
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23/03/2021 01:43
Publicado Intimação em 23/03/2021.
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22/03/2021 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
22/03/2021 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0802463-72.2020.8.10.0147 EXEQUENTE: PAULO CESAR COSTA PASSARINHO Advogado do(a) EXEQUENTE: IVAN JOSE GUIMARAES FILHO - MA21630 EXECUTADO: GEORGE PEDRO DOS SANTOS Sr.(a) EXEQUENTE: PAULO CESAR COSTA PASSARINHO De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado , fica Vossa Senhoria, na pessoa de seu(a) advogado(a), INTIMADA para, em 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, requerendo as diligências que competir no caso, sob pena de extinção. Obs: Fica designado pela Juíza Titular Nirvana Maria Mourão Barroso, o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações, atendimento do público em geral, e, mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas.
Atenciosamente, Datado e assinado eletronicamente -
19/03/2021 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2021 10:44
Juntada de protocolo BACENJUD
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15/02/2021 13:50
Juntada de Certidão
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06/02/2021 18:04
Decorrido prazo de GEORGE PEDRO DOS SANTOS em 25/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:03
Decorrido prazo de GEORGE PEDRO DOS SANTOS em 25/01/2021 23:59:59.
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12/01/2021 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/01/2021 14:31
Juntada de diligência
-
24/11/2020 10:21
Expedição de Mandado.
-
24/11/2020 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 15:22
Conclusos para despacho
-
23/11/2020 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2020
Ultima Atualização
19/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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