TJMA - 0015412-36.2016.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2021 15:50
Arquivado Definitivamente
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01/12/2021 15:49
Juntada de Certidão
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25/11/2021 16:12
Decorrido prazo de NATHALIA SOUSA AGUIAR PEIXOTO em 24/11/2021 23:59.
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25/11/2021 16:12
Decorrido prazo de MARIA DALVA DE SOUSA em 24/11/2021 23:59.
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25/11/2021 16:12
Decorrido prazo de J.W. MOTA COMERCIO - ME em 24/11/2021 23:59.
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25/11/2021 16:12
Decorrido prazo de ANA LUCIA OLIVEIRA MOTA em 24/11/2021 23:59.
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28/10/2021 07:48
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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28/10/2021 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0015412-36.2016.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] REQUERENTE(S) : NATHALIA SOUSA AGUIAR PEIXOTO e MARIA DALVA DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: GUSTAVO DA SILVA ROCHA, OAB/MA 14524.
REQUERIDA(S) : ANA LUCIA OLIVEIRA MOTA e J W MOTA COMERCIO ME Advogado(s) do reclamado: TERENCIO ALVES GUIDA LIMA, OAB/MA 11485-A; LEIDIANE VIEIRA COSTA, OAB/MA 17404.
O Excelentíssimo Senhor Doutor EILSON SANTOS DA SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO da(s) parte(s) NATHALIA SOUSA AGUIAR PEIXOTO e outros e ANA LUCIA OLIVEIRA MOTA e outros, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da sentença proferida nos autos do processo n.º 0015412-36.2016.8.10.0040 e para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar o que entender de direito. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema , Técnico Judiciário, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA SENTENÇA Trata-se de demanda ajuizada por Nathália Sousa Aguiar Peixoto em face de Ana Lúcia Oliveira Mota.
Intimada para informar seu interesse no prosseguimento do feito, a parte autora deixou transcorrer o prazo sem manifestação.
FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil, em seu artigo 485, incisos III e VI, dispõe que o juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias e verificar a ausência de legitimidade ou de interesse processual. É o que prescreve o art. 485, III e VI do Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: III – por não promover s atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; VI – verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora, apesar de devidamente intimada, não apresentou manifestação, deixando os autos paralisados por período superior a trinta dias.
Assim, tendo em vista que o promovente não se incumbiu de seu ônus, a extinção do processo é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, incisos III e VI, do Código de Processo Civil, extingo o presente processo sem resolução de mérito.
Sem custas, pois defiro a gratuidade da justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Uma vez certificado o trânsito em julgado, observadas as cautelas legais, arquivem-se os autos.
Imperatriz/MA, 26 de outubro de 2021 Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível -
26/10/2021 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 12:11
Juntada de Certidão
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26/10/2021 11:58
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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01/10/2021 14:59
Conclusos para despacho
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12/05/2021 07:42
Decorrido prazo de NATHALIA SOUSA AGUIAR PEIXOTO em 11/05/2021 23:59:59.
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12/05/2021 07:24
Decorrido prazo de MARIA DALVA DE SOUSA em 11/05/2021 23:59:59.
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25/03/2021 01:16
Publicado Intimação em 24/03/2021.
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25/03/2021 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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23/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0015412-36.2016.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATHALIA SOUSA AGUIAR PEIXOTO e outros Advogado do(a) AUTOR: GUSTAVO DA SILVA ROCHA - MA14524 Advogado do(a) AUTOR: GUSTAVO DA SILVA ROCHA - MA14524 RÉU: ANA LUCIA OLIVEIRA MOTA e outros Advogados do(a) REU: LEIDIANE VIEIRA COSTA - MA17404, TERENCIO ALVES GUIDA LIMA - MA11485 Advogados do(a) REU: LEIDIANE VIEIRA COSTA - MA17404, TERENCIO ALVES GUIDA LIMA - MA11485 D E C I S Ã O Considerando a paralisação do processo ao longo do decurso de considerável período, intime-se a parte autora para requerer o que entender por direito, no prazo de (30) trinta dias, incorrendo, em caso de inércia, na situação de abandono processual, conforme dispõe o art. 485, III, do CPC. Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 17 de março de 2021. (documento assinado eletronicamente) ANTONIO AGENOR GOMES Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 534/2021 -
22/03/2021 09:13
Juntada de Certidão
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22/03/2021 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2021 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2021 09:26
Conclusos para despacho
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01/02/2021 18:03
Juntada de Certidão
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17/12/2020 05:02
Decorrido prazo de NATHALIA SOUSA AGUIAR PEIXOTO em 16/12/2020 23:59:59.
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17/12/2020 05:02
Decorrido prazo de ANA LUCIA OLIVEIRA MOTA em 16/12/2020 23:59:59.
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17/12/2020 05:02
Decorrido prazo de J.W. MOTA COMERCIO - ME em 16/12/2020 23:59:59.
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17/12/2020 04:36
Decorrido prazo de MARIA DALVA DE SOUSA em 16/12/2020 23:59:59.
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09/12/2020 01:17
Publicado Intimação em 09/12/2020.
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08/12/2020 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2020
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04/12/2020 07:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2020 08:33
Juntada de Certidão
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05/11/2020 10:25
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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05/11/2020 10:25
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2016
Ultima Atualização
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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