TJMA - 0001135-23.2016.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2021 22:07
Arquivado Definitivamente
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14/06/2021 22:07
Transitado em Julgado em 16/04/2021
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22/04/2021 03:46
Decorrido prazo de WLISSES PEREIRA SOUSA em 16/04/2021 23:59:59.
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22/04/2021 03:46
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 16/04/2021 23:59:59.
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23/03/2021 01:49
Publicado Intimação em 23/03/2021.
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22/03/2021 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
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22/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0001135-23.2016.8.10.0102 AUTOR: MARIA DE FATIMA RODRIGUES ROCHA Advogado do(a) AUTOR: WLISSES PEREIRA SOUSA - MA5697 REU: BANCO CETELEM Advogado do(a) REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490 De ordem do MM.
Juiz de direito Eilson Santos da Silva, Titular desta Comarca fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe: Dispositivo Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixando estes em 10% sobre o valor da atualizado da causa (art. 85, §2º, do CPC), porém, resta suspensa sua exigibilidade em virtude da gratuidade de justiça deferida à parte autora, nos termos do art.98, §3º, do CPC.
Advirto às partes que eventuais embargos para rediscutir questões já decididas poderão ser considerados protelatórios, sujeitos à aplicação de multa, nos termos do art. 1.026, §2º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo interposição de recurso(s) na forma legal, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os presentes autos.
Montes Altos/MA, 16 de dezembro de 2020.
Eilson Santos da Silva Juiz de Direito -
19/03/2021 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2020 03:20
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 18/12/2020 23:59:59.
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16/12/2020 19:46
Julgado improcedente o pedido
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15/12/2020 13:50
Conclusos para julgamento
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15/12/2020 13:50
Juntada de Certidão
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15/12/2020 12:04
Juntada de petição
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11/12/2020 19:38
Juntada de petição
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11/12/2020 02:27
Publicado Intimação em 11/12/2020.
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11/12/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2020
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09/12/2020 23:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2020 21:15
Juntada de petição
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04/12/2020 00:08
Publicado Intimação em 04/12/2020.
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04/12/2020 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
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02/12/2020 00:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2020 00:21
Juntada de Certidão
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03/11/2020 15:40
Juntada de protocolo
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30/07/2020 21:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2020 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2020 14:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/01/2020 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2020 18:12
Conclusos para despacho
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22/01/2020 14:44
Juntada de Certidão
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13/01/2020 15:55
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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13/01/2020 15:55
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2016
Ultima Atualização
14/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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