TJMA - 0804532-30.2020.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 12:42
Juntada de petição
-
23/08/2025 01:12
Decorrido prazo de IOLANDA MARIA GONCALVES MENDES DE CARVALHO BARBOSA em 22/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 00:18
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 09:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/07/2025 16:26
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
17/07/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 12:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/06/2025 00:13
Decorrido prazo de IOLANDA MARIA GONCALVES MENDES DE CARVALHO BARBOSA em 16/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:58
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
28/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
11/06/2025 14:48
Juntada de petição
-
11/06/2025 09:04
Juntada de petição
-
22/05/2025 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 11:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/05/2025 17:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
-
21/05/2025 17:48
Realizado Cálculo de Liquidação
-
31/10/2024 19:47
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 14:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/02/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 15:47
Juntada de petição
-
08/01/2024 11:34
Juntada de petição
-
11/12/2023 00:40
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
08/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0804532-30.2020.8.10.0001 AUTOR: IOLANDA MARIA GONCALVES MENDES DE CARVALHO BARBOSA e outros (4) Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS - MA4632-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO DESPACHO Em atenção à Certidão do Setor contábil, esclareço que, quanto aos honorários de sucumbência da ação coletiva, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: “Os honorários advocatícios constituem crédito único e indivisível, de modo que o fracionamento da execução de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em ação coletiva contra a Fazenda Pública, proporcionalmente às execuções individuais de cada beneficiário, viola o § 8º do artigo 100 da Constituição Federal”. (STF.
Plenário.
RE 1309081 RG, Rel.
Min.
Luiz Fux, julgado em 06/05/2021 (Repercussão Geral – Tema 1142).
Assim, aplica-se ao caso o Tema 1142, que entende pela impossibilidade do fracionamento da execução dos honorários advocatícios decorrentes de ação coletiva contra a Fazenda Pública por vários litisconsortes ativos facultativos.
Destarte, encaminhem-se os autos à Contadoria judicial, para verificação da regularidade dos cálculos apresentados pelo exequente, sem a inclusão dos honorários sucumbenciais da fase de conhecimento, com posterior intimação das partes para manifestação quanto aos cálculos apresentados.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ALEXANDRA FERRAZ LOPEZ JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 2º CARGO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA (assinado digitalmente) -
06/12/2023 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2023 09:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/10/2023 11:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
-
20/10/2023 11:16
Realizado Cálculo de Liquidação
-
05/09/2022 08:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/08/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 11:09
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 10:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
-
29/07/2022 10:22
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 11:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/11/2021 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 08:56
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 13:25
Juntada de termo
-
25/10/2021 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 07:50
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 15:17
Juntada de petição
-
31/08/2021 09:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/08/2021 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 11:28
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 11:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
-
30/08/2021 11:02
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 10:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/07/2020 01:25
Decorrido prazo de IOLANDA MARIA GONCALVES MENDES DE CARVALHO BARBOSA em 07/07/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 18:31
Juntada de petição
-
05/06/2020 14:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/06/2020 18:26
Juntada de Ato ordinatório
-
29/05/2020 10:13
Juntada de petição
-
12/02/2020 09:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/02/2020 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2020 11:34
Conclusos para despacho
-
07/02/2020 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0029971-52.2015.8.10.0001
Aldeci Rubim de Melo
Jornal Itaqui-Bacanga
Advogado: Mauricio Tadeu Dias Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/07/2015 00:00
Processo nº 0874991-81.2025.8.10.0001
Maria Jose Pereira de Carvalho Oliveira
Companhia de Saneamento Ambiental do Mar...
Advogado: Thiago Roberto Morais Diaz
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/08/2025 17:55
Processo nº 0816117-74.2023.8.10.0001
Alcilene de Sousa Costa
Municipio de Sao Luis
Advogado: Antonio Carlos Araujo Ferreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/03/2023 17:27
Processo nº 0802392-91.2023.8.10.0106
Maria de Jesus Ribeiro da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Conrado Gomes dos Santos Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/05/2024 08:21
Processo nº 0802392-91.2023.8.10.0106
Maria de Jesus Ribeiro da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Jose Alberto Couto Maciel
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/11/2023 11:14