TJMA - 0802308-15.2024.8.10.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Timon
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:58
Juntada de petição
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02/09/2025 01:23
Decorrido prazo de ALBERINA DA SILVA SOUSA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 01:23
Decorrido prazo de JOSE VITOR PACHECO em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 01:23
Decorrido prazo de KELLYDA LIMA MONTEIRO GEDEON em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 01:23
Decorrido prazo de JOSELANE OLIVEIRA DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
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20/08/2025 01:52
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, Cep: 65630-190 Fone: (99) 3212-79-70 / 3212-6158 / 3212-9650 / 98813-0733 e-mail: [email protected] PROCESSO: 0802308-15.2024.8.10.0152 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) VÍTIMA: JOSE VITOR PACHECO, KELLYDA LIMA MONTEIRO GEDEON, 0 ESTADO Advogado do(a) VÍTIMA: FELIPE DE SOUSA TAVARES - PI16418 AUTOR DO FATO: JOSELANE OLIVEIRA DA SILVA, ALBERINA DA SILVA SOUSA Advogados do(a) AUTOR DO FATO: BEATRIZ MIRANDA CUNHA - PI17045, RAYNNARA TAYNA DA SILVA ROCHA NASCIMENTO - PI16424 DESTINATÁRIO: JOSELANE OLIVEIRA DA SILVA 06, 280, PQ UNIAO, TIMON - MA - CEP: 65630-000 KELLYDA LIMA MONTEIRO GEDEON JOSE VITOR PACHECO ALBERINA DA SILVA SOUSA A(o)(s) Segunda-feira, 18 de Agosto de 2025, Fica(m) a(s) parte(s) destinatárias acima discriminadas, através do(s) seu(s) respectivo(s) advogado(s), devidamente INTIMADA(S) da DECISÃO constante nos autos do processo acima epigrafado, cujo teor se lê a seguir in verbis: " DECISÃO Cuida-se de Recurso Inominado (Apelação) de ID 144007614, interposto pelos funcionários públicos JOSÉ VITOR PACHECO e KELLYDA LIMA MONTEIRO GEDEON, dentista e enfermeira, respectivamente, da Unidade Básica de Saúde (UBS) do bairro Parque União, nesta urbe, contra a r. sentença de ID 142568530, que, nos autos do Termo Circunstanciado de Ocorrência instaurado em razão do suposto crime de desacato (art. 331 do Código Penal), julgou extinto o processo por atipicidade da conduta e consequente inexistência de justa causa para a persecução penal.
O Recurso de Apelação, previsto para o âmbito dos Juizados Especiais Criminais, pode ser oferecido pela parte condenada, pelo Ministério Público ou pela vítima, observado o prazo de dez dias, sem custas ou depósito prévio.
Todavia, em se tratando de crimes contra a Administração Pública, a titularidade subjetiva ativa da ação penal é exclusiva do Ministério Público e, como consequência, somente este órgão detém legitimidade recursal no processo penal.
No delito de desacato, embora o agente público figure como sujeito passivo imediato, o verdadeiro titular do direito violado — e, portanto, da demanda penal — é o Estado, representado pelo Ministério Público (art. 129, I, da CF/88 e art. 24 do Código de Processo Penal).
Logo, eventuais agentes estatais desacatados não se equiparam a vítimas com direito autônomo de recorrer nos autos do processo penal.
Tratando-se de crimes de ação penal pública incondicionada, não lhes assiste legitimidade para interpor recurso.
A assistência de acusação não se estende às vítimas nos crimes contra a Administração Pública.
Assim sendo, o Recurso de Apelação apresentado pelos agentes estatais, à míngua de qualquer prerrogativa legal que lhes atribua competência recursal, mostra-se eivado de inépcia formal, devendo ser desentranhado por absoluta ilegitimidade das partes.
Ante o exposto, com fulcro no art. 82, § 1º da Lei nº 9.099/95, bem como no arts. 129, I da Constituição Federal, art. 24, caput, do Código de Processo Penal DEIXO DE CONHECER e NEGO SEGUIMENTO À APELAÇÃO interposta pelos agentes públicos JOSÉ VITOR PACHECO e KELLYDA LIMA MONTEIRO GEDEON, por absoluta ilegitimidade recursal.
Cumpre ainda registrar que, conquanto o preparo recursal tenha sido indevidamente recolhido pelos recorrentes (IDs 144009290 e 144009288)s, considerando a notória ausência de previsão legal para tal exigência nos Juizados Especiais Criminais, bem como a ilegitimidade recursal reconhecida, determino a restituição integral do valor pago, devendo o setor competente adotar as providências cabíveis à devolução aos depositantes.
Publique-se.
Intimem-se.
Notifique-se o Ministério Público.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se.
Timon/MA, datado e assinado eletronicamente JOSEMILTON SILVA BARROS Juiz de Direito Atenciosamente, Timon(MA), 18 de agosto de 2025.
LIA RAQUEL NUNES DE FRANCA Serventuário(a) da Justiça -
18/08/2025 07:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 07:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/08/2025 15:23
Não recebido o recurso de JOSE VITOR PACHECO - CPF: *38.***.*13-20 (VÍTIMA) e KELLYDA LIMA MONTEIRO GEDEON - CPF: *05.***.*12-74 (VÍTIMA).
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06/05/2025 16:56
Conclusos para decisão
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06/05/2025 16:55
Juntada de Certidão
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30/04/2025 12:02
Juntada de diligência
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30/04/2025 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2025 12:02
Juntada de diligência
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26/03/2025 00:52
Decorrido prazo de JOSELANE OLIVEIRA DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:52
Decorrido prazo de JOSE VITOR PACHECO em 20/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:52
Decorrido prazo de KELLYDA LIMA MONTEIRO GEDEON em 20/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:52
Decorrido prazo de ALBERINA DA SILVA SOUSA em 20/03/2025 23:59.
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22/03/2025 12:13
Publicado Sentença (expediente) em 10/03/2025.
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22/03/2025 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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20/03/2025 18:03
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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20/03/2025 17:58
Juntada de recurso inominado
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15/03/2025 01:43
Decorrido prazo de ALBERINA DA SILVA SOUSA em 24/02/2025 23:59.
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13/03/2025 23:59
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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13/03/2025 23:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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11/03/2025 06:54
Juntada de diligência
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11/03/2025 06:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2025 06:54
Juntada de diligência
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07/03/2025 10:23
Juntada de petição
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06/03/2025 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 11:31
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 11:31
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 11:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/02/2025 13:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/02/2025 12:40
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 12:39
Juntada de Certidão
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27/02/2025 11:23
Juntada de petição
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25/02/2025 07:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/02/2025 14:09
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2025 09:10, Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
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20/02/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 22:18
Juntada de diligência
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19/02/2025 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2025 22:18
Juntada de diligência
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19/02/2025 10:17
Juntada de petição
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15/02/2025 01:53
Decorrido prazo de JOSELANE OLIVEIRA DA SILVA em 14/02/2025 23:59.
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13/02/2025 17:00
Decorrido prazo de BEATRIZ MIRANDA CUNHA em 10/02/2025 23:59.
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13/02/2025 17:00
Decorrido prazo de FELIPE DE SOUSA TAVARES em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 17:56
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/02/2025 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2025 17:56
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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08/02/2025 11:19
Decorrido prazo de JOSE VITOR PACHECO em 04/02/2025 23:59.
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08/02/2025 11:19
Decorrido prazo de KELLYDA LIMA MONTEIRO GEDEON em 07/02/2025 23:59.
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04/02/2025 12:29
Decorrido prazo de Secretaria de Distribuição do Fórum de Timon em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 16:56
Juntada de diligência
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02/02/2025 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2025 16:56
Juntada de diligência
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01/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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01/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 19:11
Juntada de diligência
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31/01/2025 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2025 19:11
Juntada de diligência
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30/01/2025 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 09:09
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 09:09
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 09:09
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 09:09
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 11:54
Juntada de Certidão
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29/01/2025 11:54
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2025 09:10, Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
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28/01/2025 08:52
Juntada de termo
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27/01/2025 07:56
Expedição de Informações pessoalmente.
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24/01/2025 10:51
Decorrido prazo de Secretaria de Distribuição do Fórum de Timon em 23/01/2025 23:59.
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17/12/2024 11:46
Expedição de Informações pessoalmente.
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17/12/2024 11:37
Juntada de Ofício
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11/12/2024 16:16
Audiência preliminar cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2024 10:10, Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
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11/12/2024 14:18
Juntada de Certidão
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11/12/2024 09:55
Decorrido prazo de ALBERINA DA SILVA SOUSA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 09:55
Decorrido prazo de ALBERINA DA SILVA SOUSA em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 23:14
Juntada de diligência
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10/12/2024 23:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 23:14
Juntada de diligência
-
10/12/2024 17:07
Pedido de inclusão em pauta
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10/12/2024 15:47
Conclusos para despacho
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10/12/2024 15:24
Juntada de petição
-
03/12/2024 11:45
Decorrido prazo de JOSE VITOR PACHECO em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 11:45
Decorrido prazo de KELLYDA LIMA MONTEIRO GEDEON em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 11:44
Decorrido prazo de JOSELANE OLIVEIRA DA SILVA em 02/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 21:10
Juntada de diligência
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27/11/2024 21:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2024 21:10
Juntada de diligência
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26/11/2024 15:45
Juntada de diligência
-
26/11/2024 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2024 15:45
Juntada de diligência
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26/11/2024 13:01
Juntada de petição
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26/11/2024 10:04
Juntada de diligência
-
26/11/2024 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2024 10:04
Juntada de diligência
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25/11/2024 10:59
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 10:59
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 10:59
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 10:59
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 08:26
Juntada de Certidão
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25/11/2024 08:24
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2024 10:10, Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
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22/11/2024 12:04
Juntada de petição
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22/11/2024 08:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/11/2024 08:55
Decorrido prazo de Secretaria de Distribuição do Fórum de Timon em 18/11/2024 23:59.
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14/11/2024 08:46
Juntada de termo
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08/11/2024 12:52
Expedição de Informações pessoalmente.
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08/11/2024 12:34
Juntada de Certidão
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08/11/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 10:51
Juntada de Certidão
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08/11/2024 08:03
Juntada de Certidão
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06/11/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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