TJMA - 0801059-42.2025.8.10.0104
1ª instância - Vara Unica de Paraibano
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:23
Decorrido prazo de RITA COELHO DE SOUSA em 22/09/2025 23:59.
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19/09/2025 15:19
Juntada de petição
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19/09/2025 14:56
Juntada de petição
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17/09/2025 02:10
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2025 01:25
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/09/2025 23:59.
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11/09/2025 02:21
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 16:41
Juntada de apelação
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09/09/2025 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2025 18:06
Julgado procedente em parte do pedido
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01/09/2025 12:26
Conclusos para decisão
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01/09/2025 04:07
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 12:44
Juntada de réplica à contestação
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão Vara Única de Paraibano Processo nº. 0801059-42.2025.8.10.0104–PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA COELHO DE SOUSA ADVOGADO:Advogado do(a) AUTOR: JESSICA LACERDA MACIEL - MA15801-A RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO:Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, art. 1º, Inciso XIII, da CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203 § 4º do CPC e no Provimento nº. 22/2018-CGJ, art. 1º, Inciso XIII, INTIMO a parte Autora, por intermédio do seu procurador, para que, apresente(m) a sua resposta à(s) Contestação(ões), no prazo prazo legal.
PARAIBANO/MA, Quinta-feira, 28 de Agosto de 2025 Datado e assinado digitalmente -
28/08/2025 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 09:59
Juntada de Certidão
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28/08/2025 09:59
Juntada de contestação
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22/08/2025 10:18
Publicado Citação em 22/08/2025.
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22/08/2025 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Citação
ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PARAIBANO INTIMAÇÃO Processo nº0801059-42.2025.8.10.0104 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: RITA COELHO DE SOUSA Advogado: Dr.
Advogado do(a) AUTOR: JESSICA LACERDA MACIEL - MA15801-A Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: Dr.
Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 FINALIDADE: A intimação do Advogado da parte requerida, Dr.
Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, para tomar ciência e se manifestar sobre a decisão a seguir transcrita: Considerando que neste Juízo não existe a lotação de cargos de conciliadores e/ou mediadores, bem como ainda não foram instituídos os Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com base no art. 165 e 334, § 1º do Novo CPC, resta inaplicável o disposto no art. 334 do Novo CPC, o qual impõe a realização de audiência de conciliação e/ou mediação, razão pela qual determino que se proceda à citação do demandado.
Destarte, cite-se o demandado por carta/mandado para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de reconhecimento da revelia e da aplicação os seus efeitos materiais, nos termos do art. 344 e seguintes do NCPC.
Paraibano(MA), Quarta-feira, 20 de Agosto de 2025.
KALINA ALENCAR CUNHA FEITOSA, Juiz(a) Titular da Comarca de Paraibano. -
20/08/2025 08:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 15:12
Conclusos para despacho
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01/08/2025 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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