TJMA - 0800308-08.2020.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2021 13:01
Juntada de petição
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08/03/2021 10:03
Arquivado Definitivamente
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05/03/2021 13:47
Juntada de Certidão
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04/03/2021 10:06
Juntada de Alvará
-
06/02/2021 18:27
Decorrido prazo de ROSIMERE COSTA DA SILVA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:27
Decorrido prazo de ROSIMERE COSTA DA SILVA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 02:44
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 02:44
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 04/02/2021 23:59:59.
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30/01/2021 03:06
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
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19/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0800308-08.2020.8.10.0047 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos CNJ: Protesto Indevido de Título Demandante ROSIMERE COSTA DA SILVA Advogado ELCIO GONCALVES MARQUES - OABGO32340 Demandado VIVO S.A.
Advogado WILKER BAUHER VIEIRA LOPES - OABGO29320 S E N T E N Ç A Cuida-se de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) proposta por ROSIMERE COSTA DA SILVA em desfavor de VIVO S.A., visando a homologação do acordo judicial.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
Decido.
Analisando os autos verifico que as partes realizaram acordo, nos termos da petição/ata juntada em ID 39792043.
Devo considerar a respeito que, uma vez ocorrendo transação entre as partes, a homologação é medida que se impõe.
Diante do exposto, considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes nos termos em que foram estipulados e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
Não existindo previsão de multa nos termos do acordo, aplica-se multa de 30% (trinta por cento) do valor do acordo em caso de descumprimento.
Em havendo penhora/restrição, esta fica desse já desconstituída.
Em caso de pagamento voluntário, expeça-se alvará.
Sem custas.
Publicada e registrada com o lançamento no sistema PJE.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado arquive-se.
Imperatriz-MA, 15 de janeiro de 2021 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - -
18/01/2021 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2021 14:24
Homologada a Transação
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15/01/2021 10:48
Conclusos para julgamento
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15/01/2021 10:48
Juntada de termo
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13/01/2021 16:02
Juntada de petição
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23/12/2020 10:42
Juntada de petição
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14/12/2020 02:01
Publicado Intimação em 14/12/2020.
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12/12/2020 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
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10/12/2020 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2020 09:14
Juntada de ato ordinatório
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10/12/2020 09:13
Processo Desarquivado
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09/12/2020 15:04
Juntada de petição
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26/10/2020 10:26
Arquivado Definitivamente
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26/10/2020 10:25
Transitado em Julgado em 21/10/2020
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24/10/2020 06:27
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 21/10/2020 23:59:59.
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22/10/2020 09:26
Decorrido prazo de ROSIMERE COSTA DA SILVA em 21/10/2020 23:59:59.
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20/10/2020 16:30
Juntada de petição
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09/10/2020 05:39
Publicado Intimação em 05/10/2020.
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09/10/2020 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/10/2020 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2020 09:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/09/2020 09:11
Juntada de petição
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22/09/2020 01:44
Publicado Intimação em 22/09/2020.
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22/09/2020 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/09/2020 14:32
Conclusos para decisão
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20/09/2020 07:31
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 18/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 07:03
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 18/09/2020 23:59:59.
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18/09/2020 17:38
Juntada de petição
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18/09/2020 16:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2020 10:10
Juntada de ato ordinatório
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18/09/2020 10:08
Juntada de Certidão
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08/09/2020 18:03
Juntada de embargos de declaração
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05/09/2020 00:37
Publicado Intimação em 03/09/2020.
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05/09/2020 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/09/2020 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2020 08:58
Julgado procedente em parte do pedido
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26/08/2020 17:32
Conclusos para julgamento
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26/08/2020 17:32
Juntada de Certidão
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10/07/2020 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2020 11:59
Conclusos para julgamento
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07/07/2020 09:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 07/07/2020 08:50 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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07/07/2020 08:14
Juntada de petição
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07/07/2020 08:14
Juntada de petição
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06/07/2020 14:47
Juntada de contestação
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02/07/2020 11:44
Juntada de petição
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28/06/2020 14:44
Juntada de petição
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18/06/2020 10:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/06/2020 10:07
Juntada de ato ordinatório
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07/05/2020 15:14
Juntada de petição
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05/05/2020 19:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/04/2020 21:20
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 07/07/2020 08:50 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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27/04/2020 09:10
Juntada de Certidão
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01/04/2020 14:05
Juntada de petição
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24/03/2020 21:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/03/2020 16:45
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 15/05/2020 10:10 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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18/03/2020 15:08
Juntada de petição
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18/03/2020 11:52
Juntada de Certidão
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12/03/2020 13:28
Juntada de petição
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14/02/2020 19:30
Juntada de petição
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14/02/2020 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2020 15:45
Juntada de diligência
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12/02/2020 18:17
Apensado ao processo 0800306-38.2020.8.10.0047
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12/02/2020 18:06
Apensado ao processo 0800307-23.2020.8.10.0047
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12/02/2020 18:05
Expedição de Mandado.
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12/02/2020 18:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/02/2020 10:36
Concedida a Medida Liminar
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11/02/2020 06:25
Conclusos para decisão
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11/02/2020 06:25
Audiência de instrução e julgamento designada para 25/03/2020 11:00 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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11/02/2020 06:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2020
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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