TJMA - 0840063-80.2020.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2025 00:10
Decorrido prazo de RAFAEL JUNIOR MENDES BONANI em 25/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 16:03
Juntada de embargos de declaração
-
03/06/2025 09:32
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
03/06/2025 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 14:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/05/2025 18:12
Julgado procedente o pedido
-
22/04/2025 15:46
Juntada de petição
-
25/11/2024 09:42
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 17:15
Juntada de petição
-
12/11/2024 03:31
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
12/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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31/10/2024 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 04:49
Decorrido prazo de BENEDITO BENICIO DE CASTRO *60.***.*19-53 em 23/10/2024 23:59.
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21/10/2024 07:47
Juntada de petição
-
16/10/2024 06:43
Decorrido prazo de BENEDITO BENICIO DE CASTRO *60.***.*19-53 em 15/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 12:27
Juntada de diligência
-
03/10/2024 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 12:27
Juntada de diligência
-
25/09/2024 09:08
Juntada de diligência
-
25/09/2024 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 09:08
Juntada de diligência
-
12/09/2024 09:02
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 08:40
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 16:06
Juntada de Mandado
-
11/09/2024 16:05
Juntada de Mandado
-
26/08/2024 13:35
Juntada de petição
-
22/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 17:18
Juntada de petição
-
26/02/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 11:16
Juntada de petição
-
30/01/2024 21:04
Decorrido prazo de RAFAEL JUNIOR MENDES BONANI em 22/01/2024 23:59.
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05/12/2023 03:14
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 15:55
Juntada de petição
-
01/12/2023 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 11:13
Juntada de petição
-
07/11/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 13:59
Decorrido prazo de RAFAEL JUNIOR MENDES BONANI em 27/10/2023 23:59.
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20/10/2023 04:08
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
20/10/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 16:31
Juntada de petição
-
18/10/2023 20:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 12:14
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 15:16
Juntada de petição
-
05/05/2023 17:19
Juntada de petição
-
05/05/2023 00:17
Decorrido prazo de BENEDITO BENICIO DE CASTRO *60.***.*19-53 em 04/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2023 12:22
Juntada de diligência
-
04/04/2023 08:33
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 16:18
Juntada de Mandado
-
27/03/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 17:15
Juntada de petição
-
24/11/2022 13:19
Juntada de petição
-
26/07/2022 17:58
Juntada de petição
-
15/07/2022 18:08
Decorrido prazo de RAFAEL JUNIOR MENDES BONANI em 22/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 08:04
Publicado Intimação em 14/06/2022.
-
21/06/2022 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
14/06/2022 14:15
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 10:13
Juntada de petição
-
11/06/2022 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 16:50
Juntada de petição
-
17/05/2022 00:53
Publicado Intimação em 16/05/2022.
-
17/05/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 16:12
Juntada de petição
-
09/02/2022 17:32
Juntada de petição
-
09/02/2022 17:23
Juntada de petição
-
16/09/2021 14:27
Juntada de termo
-
30/08/2021 14:30
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 11:40
Decorrido prazo de RAFAEL JUNIOR MENDES BONANI em 25/08/2021 23:59.
-
20/08/2021 09:43
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 16:13
Juntada de petição
-
18/08/2021 06:39
Publicado Intimação em 18/08/2021.
-
18/08/2021 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
17/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0840063-80.2020.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: COPY SUPPLY COMERCIAL EIRELI Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAFAEL JUNIOR MENDES BONANI - SP326538 REU: BENEDITO BENICIO DE CASTRO *60.***.*19-53 Diante disso, intime-se a parte autora, com AR, e seu advogado, via DJ, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, indicando novo endereço para citação da parte suplicada, sob a cominação de extinção do processo, nos termos do art. 238, 239 e 485, item IV, todos do CPC, haja vista que não houve angularização processual.
Ressalto que a parte autora deve abster-se de juntar petições com pedidos repetitivos, posto que já realizados ou que já tenham sido indeferidos.
Local e data registrados no sistema.
Jaqueline Reis Caracas Juíza Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital -
16/08/2021 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2021 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2021 20:48
Juntada de Mandado
-
14/06/2021 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 12:48
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 12:41
Juntada de Certidão
-
21/04/2021 06:10
Decorrido prazo de RAFAEL JUNIOR MENDES BONANI em 14/04/2021 23:59:59.
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26/03/2021 10:58
Publicado Intimação em 26/03/2021.
-
26/03/2021 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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25/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0840063-80.2020.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: COPY SUPPLY COMERCIAL EIRELI Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL JUNIOR MENDES BONANI - SP326538 REU: BENEDITO BENICIO DE CASTRO *60.***.*19-53 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 40780436), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís/MA, Quinta-feira, 18 de Março de 2021.
LEIDEANE VALADARES PINTO.
Auxiliar Judiciário Matrícula 111526 -
24/03/2021 21:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2021 22:00
Juntada de Ato ordinatório
-
06/02/2021 16:42
Juntada de diligência
-
02/02/2021 00:35
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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22/01/2021 13:57
Mandado devolvido dependência
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22/01/2021 13:57
Juntada de diligência
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20/01/2021 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
20/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0840063-80.2020.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: COPY SUPPLY COMERCIAL EIRELI Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL JUNIOR MENDES BONANI - OAB/SP 326538 REU: BENEDITO BENICIO DE CASTRO *60.***.*19-53 DESPACHO A petição inicial se fez acompanhar de documento hábil para ensejar a presente demanda de procedimento monitório, em que se objetiva o pagamento de soma em dinheiro.
Desse modo, expeça-se o competente mandado a fim de citar as partes devedoras para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuarem o pagamento da dívida, mais honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, ou, no mesmo prazo, ofertarem embargos.
Os demandados ficarão isentos do pagamento de custas processuais se efetuarem o pagamento no prazo acima assinalado.
Caso sejam ofertados embargos, fica suspensa a eficácia do mandado inicial (art. 702,§4, CPC).
Não efetuado o pagamento, ou não sendo oferecidos os embargos ou sendo estes rejeitados, fica constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, prosseguindo-se o processo em observância ao disposto no Título II do Livro I da Parte Especial, no que for cabível.
Cientificando os demandados que esta Secretaria e Juízo funcionam na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís - MA.
FORUM DES.
SARNEY COSTA, CEP: 65.076-820, Fone (098) 3194-5498.
A (s) parte (s) suplicada (s) fica (m) advertida (s) que o presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe, de modo que a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, devendo digitar no campo “número do documento” 20120812115484600000036548592.
Serve este de MANDADO DE PAGAMENTO, PENHORA, AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO.
Local e data registrados no sistema.
Gilmar de Jesus Everton Vale Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital -
19/01/2021 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2021 08:38
Expedição de Mandado.
-
14/01/2021 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 19:19
Juntada de petição
-
09/12/2020 08:29
Conclusos para despacho
-
08/12/2020 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2020
Ultima Atualização
17/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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