TJMA - 0800112-92.2025.8.10.0134
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/09/2025 09:02 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/09/2025 16:27 Conhecido o recurso de CORINA DA CONCEICAO SANTOS FREITAS - CPF: *90.***.*05-53 (RECORRENTE) e não-provido 
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                                            17/09/2025 15:06 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            13/09/2025 01:01 Decorrido prazo de RAYSSA DE SOUZA MONTEIRO em 12/09/2025 23:59. 
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                                            13/09/2025 01:01 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/09/2025 23:59. 
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                                            01/09/2025 08:54 Conclusos para julgamento 
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                                            29/08/2025 08:59 Publicado Intimação em 29/08/2025. 
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                                            29/08/2025 08:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAXIAS RECURSO INOMINADO ELETRÔNICO Nº 0800112-92.2025.8.10.0134 ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE TIMBIRAS RECORRENTE: CORINA DA CONCEIÇÃO SANTOS ADVOGADA: RAYSSA DE SOUZA MONTEIRO, OAB/MA 18743 RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
 
 ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, OAB/MA 9348 D E S P A C H O 1.
 
 O presente recurso será julgado em ambiente de sessão virtual de julgamento por esta Turma Recursal, consoante art. 342 do RITJ-MA, com início às 15:00 h do dia 08.09.2025 e término às 14:59 h do dia 15.09.2025, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente. 2.
 
 Intimem-se as partes, advertindo aos advogados que caso tenham interesse em fazer sustentação oral por webconferência, devem peticionar eletronicamente nos autos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para abertura da sessão virtual, para que o processo seja retirado de pauta, conforme art. 346, IV, §1º do RITJ-MA. 3.
 
 Para que não ocorra a retirada de pauta da sessão virtual por sustentação oral, fica facultado aos advogados habilitados nos autos a opção de encaminhamento das respectivas sustentações orais na forma de áudio ou vídeo, respeitando o tempo máximo de 5 (cinco) minutos, bem como as especificações constantes no art. 345-A, §§ 2ºe 3º do RITJMA, sob pena de desconsideração; 4.
 
 A juntada da defesa oral em forma de mídia eletrônica nos autos, deverá ocorrer após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, conforme art. 345-A do RITJMA. 5.
 
 Diligencie a Secretaria Judicial. 6.
 
 Cumpra-se.
 
 Caxias/MA, data da assinatura.
 
 Juiz JORGE ANTÔNIO SALES LEITE Relator
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                                            27/08/2025 08:29 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/08/2025 11:25 Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual 
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                                            25/08/2025 11:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/06/2025 14:00 Recebidos os autos 
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                                            27/06/2025 14:00 Conclusos para despacho 
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                                            27/06/2025 14:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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