TJMA - 0872729-61.2025.8.10.0001
1ª instância - Vara de Saude Suplementar do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 17:16
Conclusos para decisão
-
22/09/2025 17:13
Juntada de Certidão
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18/09/2025 01:22
Decorrido prazo de OSMAR FERREIRA DE ASSIS em 17/09/2025 23:59.
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26/08/2025 04:14
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 04:55
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2025 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2025 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0872729-61.2025.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: OSMAR FERREIRA DE ASSIS Advogado do(a) AUTOR: BRUNO HAARLEN CRUZ GARCES - MA12413 Réu: AMIL SAUDE LTDA e outros Advogado do(a) REU: RENATA SOUSA DE CASTRO VITA - BA24308-A DECISÃO - ID 157003067:
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por OSMAR FERREIRA DE ASSIS contra AMIL SAUDE LTDA e QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Por meio do provimento nº 12/2025, a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão dispôs que devem ser redistribuídos, para a Vara de Saúde Suplementar do Termo Judiciário de São Luís, dos processos relativos às demandas de planos, seguros e serviços de saúde privados, qualquer que seja o valor da causa, autuados a partir de 24 de fevereiro de 2025.
Dessa forma, como se trata de ação referente a plano de saúde, com distribuição em 11 de agosto de 2025, e levando em consideração o provimento nº 12/2025 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão e a Lei Complementar nº 283/2025, DECLARO, de ofício, a incompetência deste juízo, e DETERMINO a remessa dos autos para a Vara de Saúde Suplementar do Termo Judiciário de São Luís.
Remetam-se os autos, dando-se a devida baixa na distribuição desta unidade.
Cumpra-se.
Intime-se.
São Luís, Quinta-feira, 14 de Agosto de 2025.
ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz auxiliar de entrância final respondendo pela 11ª Vara Cível Portaria CGJ nº 3.846/2023 -
21/08/2025 23:37
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 10:16
Conclusos para decisão
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21/08/2025 10:16
Juntada de Certidão
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21/08/2025 08:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/08/2025 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 09:02
Determinada a redistribuição dos autos
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11/08/2025 12:11
Conclusos para decisão
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11/08/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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