TJMA - 0808464-64.2024.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 18:48
Juntada de petição
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26/08/2025 14:12
Juntada de petição
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26/08/2025 09:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE IMPERATRIZ PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo n.º 0808464-64.2024.8.10.0040 Requerente: RICARDO BRITO PEREIRA Advogado(s) do reclamante: FERNANDA VASCONCELOS OLIVEIRA (OAB 26594-MA) Requerido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) REU: BRUNO HENRIQUE GONCALVES - SP131351 DESPACHO Intimem-se as partes para especificarem quais as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, sucessivamente.
Em caso positivo e em atenção ao princípio da cooperação1, intimem-se também as partes para, no mesmo prazo, indicarem os pontos que entendem controvertidos na presente ação, a serem sopesados quando da prolação de despacho saneador, nos termos do artigo 357, do CPC.
Não havendo a especificação de outras provas que as partes pretendam produzir, presumir-se-á o interesse destas no julgamento antecipado da lide.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz, data registrada no sistema.
CYNARA ELISA GAMA FREIRE Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível de Imperatriz 1 Art. 6º.
Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. -
22/08/2025 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 15:38
Conclusos para decisão
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04/04/2025 15:37
Juntada de termo
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28/01/2025 18:17
Juntada de réplica à contestação
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28/01/2025 02:45
Publicado Ato Ordinatório em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 17:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/11/2024 17:51
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível de Imperatriz
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06/11/2024 17:51
Juntada de Certidão
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05/11/2024 10:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/11/2024 10:00, 2º CEJUSC de Imperatriz - UNICEUMA.
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05/11/2024 10:12
Conciliação infrutífera
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05/11/2024 00:05
Recebidos os autos.
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05/11/2024 00:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2º CEJUSC de Imperatriz - UNICEUMA
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04/11/2024 19:48
Juntada de petição
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14/10/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 17:00
Juntada de petição
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09/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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07/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2024 08:35
Juntada de ato ordinatório
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04/09/2024 10:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/09/2024 10:24
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível de Imperatriz
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04/09/2024 10:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2024 10:00, 2º CEJUSC de Imperatriz - UNICEUMA.
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03/09/2024 15:46
Recebidos os autos.
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03/09/2024 15:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2º CEJUSC de Imperatriz - UNICEUMA
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03/09/2024 15:45
Juntada de termo
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03/09/2024 15:41
Juntada de Certidão
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24/05/2024 17:16
Juntada de petição
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20/05/2024 17:21
Juntada de petição
-
07/05/2024 14:41
Não Concedida a Medida Liminar
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06/05/2024 08:58
Conclusos para decisão
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05/05/2024 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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