TJMA - 0801621-52.2025.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 19:48
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2025 19:47
Transitado em Julgado em 19/09/2025
-
20/09/2025 01:22
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 19/09/2025 23:59.
-
20/09/2025 01:22
Decorrido prazo de PEDRO LUCAS VALERIO DA SILVA em 19/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 10:11
Publicado Sentença (expediente) em 29/08/2025.
-
29/08/2025 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Sales Neto, 177A, Planalto, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0801621-52.2025.8.10.0039 PARTE AUTORA: MARIA DE JESUS ALVES CARDOSO ADVOGADO: PEDRO LUCAS VALERIO DA SILVA - MA26674 PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL - DF00513 SENTENÇA Trata-se de ação comum promovida por MARIA DE JESUS ALVES CARDOSO em desfavor de BANCO BRADESCO S.A., ambos devidamente qualificados nos autos.
As partes noticiaram em petição única a formalização de acordo, nos termos estabelecidos no ID. 157234452.
Tem-se que o objeto do acordo recai sobre direito disponível, sendo lícita a transação.
O instrumento de transação é particular, com as assinaturas do patrono da autora e do réu, ambos com poderes para transigir.
Desta forma, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes, para que produza seus jurídicos efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
As custas e os honorários advocatícios serão pagos conforme acordado na transação, ficando dispensado o pagamento das custas remanescentes, se houver (art. 90, §§ 2º e 3º, do CPC/2015) Cumpridas as demais formalidades, arquivem-se, com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Lago da Pedra, data de assinatura eletrônica.
JOÃO BRUNO FARIAS MADEIRA Juiz de Direito resp. pela 1ª Vara de Lago da Pedra PORTMAG-GCGJ 1390/2025 A3 -
27/08/2025 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 10:06
Homologada a Transação
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22/08/2025 19:51
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 14:08
Juntada de petição
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18/08/2025 13:58
Juntada de petição
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13/08/2025 22:39
Juntada de petição
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05/08/2025 01:11
Publicado Sentença (expediente) em 05/08/2025.
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05/08/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 22:17
Julgado procedente em parte do pedido
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18/06/2025 08:33
Conclusos para decisão
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18/06/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/05/2025 23:59.
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08/05/2025 22:31
Juntada de réplica à contestação
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24/04/2025 13:23
Juntada de Certidão
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24/04/2025 13:23
Juntada de contestação
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15/04/2025 12:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/04/2025 12:30
Outras Decisões
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01/04/2025 17:36
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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