TJMA - 0800082-65.2024.8.10.0078
1ª instância - Vara Unica de Buriti Bravo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Sessão virtual do período de 07 a 14 de agosto de 2025 AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0800082-65.2024.8.10.0078 – BURITI BRAVO Agravante: Município de Buriti Bravo Procurador: Dr Shaymmon Emanoel Rodrigues de Moura Sousa (OAB/MA 17.896- A e e OAB/PI 5446) Agravado: Arthur Vieira dos Santos Filho Advogado: Dr.
Alexandre Cerqueira (OAB/MA 22.858-A e OAB/PI 4865) Relator: Des.
Cleones Seabra Carvalho Cunha Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL.
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL.
CONTRATAÇÃO IRREGULAR SEM CONCURSO PÚBLICO.
NULIDADE DO VÍNCULO.
DIREITO A SALÁRIOS E LEVANTAMENTO DO FGTS.
ART. 19-A DA LEI Nº 8.036/90.
APLICAÇÃO DO ART. 37, § 2º, DA CF/1988.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Agravo interno interposto pelo Município de Buriti Bravo contra decisão monocrática que negou provimento a recurso de apelação cível, mantendo condenação ao pagamento do FGTS ao agravado, contratado sem prévia aprovação em concurso público.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se é devida a verba do FGTS ao trabalhador contratado irregularmente pela Administração Pública, em descumprimento ao art. 37, II, da CF/1988, e se há violação ao art. 19-A da Lei nº 8.036/90.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A contratação de servidor público sem concurso é nula de pleno direito, garantindo-se apenas salários do período trabalhado e levantamento do FGTS, nos termos do art. 37, § 2º, da CF/1988 e do art. 19-A da Lei nº 8.036/90. 4.
Precedentes do STF em repercussão geral consolidam a matéria, não havendo afronta à legislação federal. 5.
Mantida a decisão que reconheceu o direito ao FGTS, não infirmada pela tese recursal de validade do vínculo como estatutário ou contrato temporário regular.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Agravo interno conhecido e desprovido.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, II e § 2º; Lei nº 8.036/1990, art. 19-A; CPC, art. 932, IV, “a” e “b”.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 705140/MG, Rel.
Min.
Teori Zavascki, Pleno, DJe 05.11.2014; STF, RE 765320/MG, Rel.
Min.
Teori Zavascki, Pleno, DJe 23.09.2016.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Cleones Seabra Carvalho Cunha, Jamil de Miranda Gedeon Neto e Lourival de Jesus Serejo Sousa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Iracy Martins Figueiredo Aguiar.
São Luís, 14 de agosto de 2025.
Desembargador CLEONES SEABRA CARVALHO CUNHA RELATOR -
14/04/2025 09:31
Remetidos os Autos (em diligência) para ao TJMA
-
14/03/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 18:16
Decorrido prazo de DANIEL FURTADO VELOSO em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 18:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE CERQUEIRA DA SILVA em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 18:16
Decorrido prazo de NAJLA FERNANDES BORGES em 12/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 14:52
Juntada de petição
-
05/12/2024 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
05/12/2024 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
05/12/2024 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2024 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2024 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 09:13
Recebidos os autos
-
03/12/2024 09:13
Juntada de despacho
-
25/10/2024 11:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
25/10/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 02:31
Decorrido prazo de DANIEL FURTADO VELOSO em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:31
Decorrido prazo de NAJLA FERNANDES BORGES em 08/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 07:38
Decorrido prazo de DANIEL FURTADO VELOSO em 05/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 01:15
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 01:15
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 18:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2024 18:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 17:11
Juntada de apelação
-
24/06/2024 00:44
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
24/06/2024 00:44
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
22/06/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2024 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2024 11:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/03/2024 11:16
Conclusos para julgamento
-
21/03/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 00:19
Decorrido prazo de DANIEL FURTADO VELOSO em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 00:19
Decorrido prazo de NAJLA FERNANDES BORGES em 16/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 15:02
Juntada de petição
-
30/01/2024 23:45
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
30/01/2024 23:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
30/01/2024 23:45
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
30/01/2024 23:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2024 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 08:08
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801426-91.2024.8.10.0107
Maria Jose Silva Santana
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/09/2024 18:06
Processo nº 0800679-51.2024.8.10.0137
Manoel Beralda da Paz
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/03/2024 11:08
Processo nº 0800679-51.2024.8.10.0137
Manoel Beralda da Paz
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Everaldo de Jesus Bezerra Santos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/05/2025 05:30
Processo nº 0801947-55.2025.8.10.0154
Alef Alan Kammers
Tuira Silva Leal Waquim
Advogado: Laura Medeiros Brigido
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/07/2025 14:36
Processo nº 0801413-93.2025.8.10.0063
Cilo Rodrigues Garreto
Banco Agibank S.A.
Advogado: Thiago Gomes Cardoso
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/05/2025 11:57