TJMA - 0802197-76.2020.8.10.0053
1ª instância - 1ª Vara de Porto Franco
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2021 15:22
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2021 15:21
Transitado em Julgado em 20/04/2021
-
18/04/2021 03:38
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DAS NEVES em 15/04/2021 23:59:59.
-
18/04/2021 03:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/04/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 01:19
Publicado Intimação em 22/03/2021.
-
20/03/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
19/03/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0802197-76.2020.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): ANTONIO PEREIRA DAS NEVES Advogados do(a) AUTOR: JAMMERSON DE JESUS MOREIRA - MA14546, JESSE DE JESUS MOREIRA - MA21193 Réu(ré): BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A SENTENÇA Tendo em vista que o requerente, fora intimado, via advogado, id. 40356133, para no prazo de 15 (quinze) dias emendar a petição inicial, ao objetivo de regularizar o polo ativo da demanda, comprovando assim, o cumprimento do requisito do artigo 319, II do CPC, o qual restou inerte, transcorrendo in albis o prazo assinalado, evidenciando quantum satis que o autor é carecedor da ação pela ausência de pressuposto processual necessário ao desenvolvimento válido, regular e eficaz da relação jurídica processual, (CPC, artigo 330, § 1º), posto isto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em julgado, com baixa na distribuição, sem custas, em virtude da concessão, nesta sentença, da gratuidade da justiça, forte nos artigos 98 e 99, ambos do mesmo Diploma Legal. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. CUMPRA-SE, na forma da lei. Porto Franco (MA), quinta-feira, 18 de março de 2021. José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito -
18/03/2021 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2021 13:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
17/03/2021 11:15
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 11:15
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 16:03
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DAS NEVES em 03/03/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 11:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/01/2021 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 11:17
Juntada de petição
-
16/10/2020 10:05
Conclusos para decisão
-
16/10/2020 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2020
Ultima Atualização
17/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800801-11.2021.8.10.0027
Eliane de Sousa dos Santos
Municipio de Barra do Corda
Advogado: Aristoteles Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/03/2021 09:20
Processo nº 0004635-46.2015.8.10.0001
Tecnoloc Locacoes de Maquinas e Equipame...
Construcoes e Comercio Camargo Correa S/...
Advogado: Leandro Bao Ribeiro
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/07/2020 00:00
Processo nº 0803602-78.2021.8.10.0000
Jose Carlos Tavares Durans
Banco do Brasil SA
Advogado: Jose Carlos Tavares Durans
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/03/2021 18:29
Processo nº 0807298-36.2020.8.10.0040
Janaina dos Reis Silva
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Edinaldo Porto de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/06/2020 11:11
Processo nº 0809212-24.2021.8.10.0001
Condominio Jardins do Turu I
Rosiana Vaz Costa
Advogado: Pedro Paulo Arantes Goncales Galhardo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/03/2021 15:28