TJMA - 0834503-60.2020.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2022 12:24
Arquivado Definitivamente
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22/09/2022 12:24
Transitado em Julgado em 19/09/2022
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25/08/2022 20:00
Publicado Intimação em 25/08/2022.
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25/08/2022 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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23/08/2022 16:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2022 15:58
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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25/07/2022 09:37
Conclusos para despacho
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20/07/2022 08:40
Juntada de Certidão
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07/07/2022 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2022 15:02
Juntada de diligência
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13/06/2022 16:51
Expedição de Mandado.
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27/05/2022 18:22
Juntada de Mandado
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19/05/2022 12:38
Juntada de Certidão
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11/05/2022 13:08
Juntada de termo
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25/04/2022 15:56
Juntada de Certidão
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17/04/2022 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/04/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 12:13
Conclusos para despacho
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06/04/2022 07:57
Juntada de Certidão
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25/03/2022 17:23
Decorrido prazo de DIOGO DINIZ RIBEIRO CABRAL em 15/02/2022 23:59.
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18/02/2022 17:00
Publicado Intimação em 08/02/2022.
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18/02/2022 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
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04/02/2022 22:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2022 08:26
Conclusos para despacho
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09/12/2021 10:24
Juntada de petição
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07/12/2021 10:05
Publicado Intimação em 07/12/2021.
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07/12/2021 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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06/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0834503-60.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: LIVIA KARLA DO VALE ROCHA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DIOGO DINIZ RIBEIRO CABRAL OAB/MA 9355-A EXECUTADO: THOMAS JEFFERSON PEREIRA RIBEIRO DESPACHO Compulsando os autos, observa-se que devidamente intimado, o patrono da parte autora não apresentou manifestação ao Ato Ordinatório de ID 54750473, conforme certidão em (ID 56576921).
Ante o exposto, intime-se pessoalmente a parte autora, para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos através de advogado, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, III do CPC.
Intime-se por AR.
São Luís, 26 de novembro de 2021 Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível. -
03/12/2021 20:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2021 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 12:50
Conclusos para despacho
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19/11/2021 10:15
Juntada de Certidão
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10/11/2021 18:12
Decorrido prazo de DIOGO DINIZ RIBEIRO CABRAL em 09/11/2021 23:59.
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28/10/2021 07:41
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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28/10/2021 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0834503-60.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: LIVIA KARLA DO VALE ROCHA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DIOGO DINIZ RIBEIRO CABRAL - OAB/MA 9355-A EXECUTADO: THOMAS JEFFERSON PEREIRA RIBEIRO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Quarta-feira, 20 de Outubro de 2021.
RAFAELA COSTA BARROS ALMEIDA Técnica Judiciária Matrícula 175166 -
26/10/2021 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2021 08:20
Juntada de Certidão
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20/10/2021 08:18
Juntada de Certidão
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13/09/2021 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2021 17:50
Juntada de diligência
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06/08/2021 16:16
Juntada de petição
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30/07/2021 23:27
Publicado Intimação em 30/07/2021.
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30/07/2021 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
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28/07/2021 19:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2021 19:15
Expedição de Mandado.
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28/06/2021 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2021 19:36
Conclusos para despacho
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10/05/2021 20:20
Juntada de petição
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22/04/2021 03:40
Decorrido prazo de DIOGO DINIZ RIBEIRO CABRAL em 16/04/2021 23:59:59.
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23/03/2021 00:58
Publicado Intimação em 23/03/2021.
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22/03/2021 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
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22/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0834503-60.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: LIVIA KARLA DO VALE ROCHA Advogado do(a) EXEQUENTE: DIOGO DINIZ RIBEIRO CABRAL - OAB/MA 9355 EXECUTADO: THOMAS JEFFERSON PEREIRA RIBEIRO DESPACHO Trata-se de Ação de execução de título extrajudicial pleiteado pela parte autora em face da parte ré.
No entanto, analisando os autos, verifica-se que não consta nos autos a comprovação da mora da parte devedora.
Ante o exposto, intime-se a parte autora, via DJe, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial no sentido de anexar documento que comprove a mora da parte requerida, bem como a inadimplência, observando os artigos 320 e 321, do CPC sob pena de indeferimento da exordial.
Além disso, deve a exequente juntar aos autos o título executivo extrajudicial, na conformidade do disposto nos arts. 783 e 784, do CPC, que se fundamente em obrigação certa, líquida e exigível, sob as penas da lei.
Publique-se e intime-se.
São Luís - MA, 16 de março de 2021 Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida.
Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Cível da Capital. -
19/03/2021 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2021 11:51
Conclusos para despacho
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01/02/2021 22:38
Juntada de petição
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09/12/2020 02:22
Publicado Intimação em 09/12/2020.
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08/12/2020 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2020
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04/12/2020 17:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2020 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2020 12:16
Conclusos para despacho
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03/11/2020 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2020
Ultima Atualização
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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