TJMA - 0801622-21.2025.8.10.0109
1ª instância - Vara Unica de Paulo Ramos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:23
Decorrido prazo de JORGE VIEIRA DA SILVA NETO em 09/09/2025 23:59.
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05/09/2025 09:31
Juntada de termo de juntada
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02/09/2025 15:40
Juntada de Certidão
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02/09/2025 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2025 15:40
Juntada de Certidão
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22/08/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS PROCESSO Nº. 0801622-21.2025.8.10.0109.
INVENTÁRIO (39).
REQUERENTE: D.
D.
S.
R..
Advogado(s) do reclamante: RAIMUNDO DO CARMO (OAB 21160-MA).
REQUERIDO(A): ESPÓLIO DE FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA. .
DECISÃO.
Levando em consideração que já escoou o prazo do art. 611 do Novo Código de Processo Civil, e somente a requerente ingressou com o pedido de inventário, NOMEIO INVENTARIANTE o Sr.JORGE VIEIRA DA SILVA NETO, que deverá prestar compromisso no prazo de 5 (cinco) dias de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 617, parágrafo único, do NCPC).
Prestado o compromisso, apresente o inventariante, no prazo de 20 (vinte) dias, as primeiras declarações, das quais se lavrará termo circunstanciado (art. 620 do NCPC).
Vindo as primeiras declarações, citem-se os interessados, inclusive a Fazenda Pública Estadual (art. 626 do NCPC).
Os que sejam domiciliados nesta Comarca de Paulo Ramos/MA serão citados na forma dos arts. 249 a 255 do NCPC.
Por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, todos os demais.
Concluídas as citações, as partes terão vistas dos autos, em cartório e pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para se manifestarem sobre as primeiras declarações (art. 627 do NCPC).
Expedientes necessários.
SIRVA DO PRESENTE COMO CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
PAULO RAMOS (MA), 14 de agosto de 2025 FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz de Direito -
21/08/2025 17:00
Juntada de petição
-
21/08/2025 08:43
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 13:51
Outras Decisões
-
18/07/2025 08:25
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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