TJMA - 0800066-97.2024.8.10.0018
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 10:44
Juntada de petição
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23/09/2025 00:31
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 11:25
Juntada de petição
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19/09/2025 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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18/09/2025 14:03
Juntada de petição
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18/09/2025 12:17
Juntada de termo
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17/09/2025 01:16
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 16/09/2025 23:59.
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02/09/2025 01:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/09/2025 23:59.
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25/08/2025 02:37
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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23/08/2025 01:17
Decorrido prazo de JOAO MENDES DO CARMO em 22/08/2025 23:59.
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo: 0800066-97.2024.8.10.0018 Autor/Exequente: JOAO MENDES DO CARMO JOAO MENDES DO CARMO Rua Doutor José Lauro, 33, (Vl Zenina), Tirirical, SãO LUíS - MA - CEP: 65055-469 Advogado do(a) AUTOR: LUCAS JUNIOR HIGINO SERRA - MA21612 Réu/Executado: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outros BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041, bloco a, Vila olímpia, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 Telefone(s): (98)3254-0079 - (98)3133-9800 - (11)2108-7800 - (98)4004-3535 - (98)3194-2700 - (21)3003-1251 - (11)3012-7008 - (51)3219-7000 - (11)3174-9633 - (11)08007-0235 - (11)2309-9585 - (11)3174-9800 - (86)3233-2103 - (11)3553-4279 - (98)3232-2500 - (86)3215-5050 - (86)8813-3587 - (11)4004-2262 - (51)3212-5656 - (99)3529-3300 - (11)3012-3336 - (11)4004-3535 - (00)0800-7260 - (11)8215-1475 - (11)3525-9009 - (11)2108-7809 - (11)4004-9090 - (98)8732-2126 - (11)3012-0322 - (11)3133-8500 ATM ASSESSORIA LTDA DO CARMO, 00011, SAL 1601, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20011-020 Advogado do(a) REU: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082-A DESPACHO Trata-se cumprimento de sentença movido por JOÃO MENDES DO CARMO em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Estando em ordem o pedido de cumprimento de sentença, determino a intimação do Executado, por meio de seu advogado constituído, para que efetue o pagamento do valor de R$ 16.612,60 (dezesseis mil seiscentos e doze reais e sessenta centavos), conforme planilha de cálculo de ID. 157122446, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) do crédito exequendo, nos termos do art. 523, caput e §1º, do CPC.
Advirto que o Executado pode apresentar, nos próprios autos e no mesmo prazo, embargos à execução/impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525, caput, do CPC c/c art. 52, inciso IX, da Lei n° 9.099/95), observada a garantia do Juízo.
Apresentados embargos/impugnação, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste.
Havendo pagamento, expeça-se alvará em favor da parte Exequente e voltem os autos conclusos para sentença de extinção.
Transcorrido o prazo assinalado, sem pagamento ou embargos/impugnação, inclua multa de 10% (dez) por cento, procedendo, na sequência, à penhora online do valor, observadas as formalidades legais, e, em caso positivo, intime-se a parte Executada para, querendo, impugná-la no prazo legal.
Após, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Evolua-se a Classe Processual para Cumprimento de Sentença no PJE.
Serve o presente despacho como MANDADO para todos os fins.
São Luís/MA, data do sistema.
MARCO AURÉLIO BARRETO MARQUES Juiz de Direito Titular do 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
21/08/2025 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 08:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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21/08/2025 08:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/08/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 13:56
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2025.
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15/08/2025 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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13/08/2025 15:22
Conclusos para despacho
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13/08/2025 15:22
Juntada de termo
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13/08/2025 09:36
Juntada de petição
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13/08/2025 08:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 08:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/08/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 08:14
Juntada de Certidão
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13/08/2025 08:14
Recebidos os autos
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13/08/2025 08:14
Juntada de despacho
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04/06/2025 09:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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04/06/2025 09:17
Juntada de termo
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02/06/2025 17:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/06/2025 12:28
Conclusos para decisão
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02/06/2025 12:28
Juntada de Certidão
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11/05/2025 00:15
Decorrido prazo de LUCAS JUNIOR HIGINO SERRA em 08/05/2025 23:59.
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24/04/2025 01:04
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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24/04/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 15:39
Juntada de Certidão
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28/03/2025 00:22
Decorrido prazo de LUCAS JUNIOR HIGINO SERRA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:22
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 12:32
Juntada de recurso inominado
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20/03/2025 02:04
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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20/03/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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13/03/2025 22:43
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 17:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 17:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 17:02
Julgado procedente em parte do pedido
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30/10/2024 17:44
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 17:43
Juntada de termo
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19/09/2024 05:57
Decorrido prazo de LUCAS JUNIOR HIGINO SERRA em 18/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:24
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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10/09/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 16:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 10:06
Conclusos para julgamento
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09/04/2024 10:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/04/2024 10:00, 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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08/04/2024 17:14
Juntada de petição
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04/04/2024 15:47
Juntada de contestação
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04/04/2024 14:02
Juntada de Certidão
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12/03/2024 12:28
Juntada de juntada de ar
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12/03/2024 12:26
Juntada de juntada de ar
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12/03/2024 12:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/02/2024 23:59.
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28/02/2024 11:22
Juntada de termo
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30/01/2024 18:34
Juntada de petição
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30/01/2024 18:33
Juntada de petição
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25/01/2024 08:51
Juntada de termo
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25/01/2024 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2024 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2024 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2024 08:54
Concedida a Antecipação de tutela
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20/01/2024 20:12
Conclusos para decisão
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20/01/2024 20:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 10:00, 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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20/01/2024 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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