TJMA - 0801324-39.2024.8.10.0117
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:31
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 00:31
Decorrido prazo de MARIA ALVES DA SILVA em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:39
Publicado Decisão (expediente) em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/08/2025 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL (198) N.º 0801324-39.2024.8.10.0117 APELANTE: MARIA ALVES DA SILVA Advogado(s) do reclamante: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 19842-PI) APELADO: BANCO CETELEM S.A.
Advogado(s) do reclamado: LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 18673-RS) RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE DECISÃO Cuida-se de ação que tem por objeto a análise da validade de contrato de empréstimo consignado.
Contudo, na data de 04.07.2025, foi admitido, pela Seção de Direito Privado deste Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) de nº 0827453-44.2024.8.10.0000, que trata da revisão do Tema 05 (IRDR 53.983/2016).
No referido incidente, determinou-se a suspensão de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, qual seja, contratação de empréstimos consignados.
Diante disso, impõe-se a suspensão do presente feito, até que haja decisão final no julgamento da revisão do IRDR mencionado (TEMA 12).
Encaminhem-se os autos à Secretaria Judicial, para os devidos registros e sobrestamento.
Permaneça os autos na Secretaria Judicial até o término da suspensão decorrente do sobrecitado IRDR.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator -
25/08/2025 09:31
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
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25/08/2025 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 10:27
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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18/07/2025 00:38
Publicado Despacho (expediente) em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/07/2025 15:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/07/2025 15:12
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/07/2025 15:11
Juntada de Certidão
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16/07/2025 12:44
Recebido pelo Distribuidor
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16/07/2025 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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16/07/2025 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2025 12:32
Declarada incompetência
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15/07/2025 13:30
Conclusos para despacho
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15/07/2025 13:30
Recebidos os autos
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15/07/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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