TJMA - 0809862-85.2020.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2023 09:41
Arquivado Definitivamente
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03/04/2023 09:39
Transitado em Julgado em 06/10/2022
-
21/11/2022 21:08
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 06/10/2022 23:59.
-
21/11/2022 21:08
Decorrido prazo de GABYA THAIS MOREIRA DOS ANJOS em 06/10/2022 23:59.
-
21/09/2022 02:51
Publicado Intimação em 15/09/2022.
-
21/09/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
21/09/2022 02:51
Publicado Intimação em 15/09/2022.
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21/09/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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13/09/2022 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2022 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2022 12:01
Homologada a Transação
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17/02/2022 03:49
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 27/01/2022 23:59.
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02/12/2021 08:42
Juntada de aviso de recebimento
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16/08/2021 11:11
Juntada de petição
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12/02/2021 06:29
Decorrido prazo de IOLANDA MOREIRA DOS ANJOS em 11/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 09:00
Juntada de petição
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29/01/2021 03:48
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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26/01/2021 09:23
Conclusos para decisão
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26/01/2021 09:22
Juntada de termo
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26/01/2021 08:57
Juntada de protocolo
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18/01/2021 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0809862-85.2020.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: MARIA JOANA PEREIRA CRUZ Advogados do(a) AUTOR: IOLANDA MOREIRA DOS ANJOS - OAB/MA 20626, GABYA THAIS MOREIRA DOS ANJOS - OAB/MA 11140 REQUERIDO: BANCO CETELEM Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 ATO ORDINATÓRIO 4ª VARA CÍVEL Conforme determina o art. 93, XIV, da CF e o art. 152, inciso VI e Art. 203 § 4º do CPC, regulamentados pelo provimento nº. 22/2018 da Corregedoria do Estado do Maranhão.
De ordem do MM.
Juiz de Direito Dr. AZARIAS CAVALCANTE ALENCAR, respondendo pela 4ª Vara Cível de Imperatriz.
Intimar a Parte Requerente, por seu advogado, para apresentar Réplica aos autos, no prazo legal.
Imperatriz, Sexta-feira, 15 de Janeiro de 2021.
Gláucia Epifânio Loureiro Secretaria Judicial Mat. 183913 -
15/01/2021 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2021 13:25
Juntada de Ato ordinatório
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25/08/2020 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2020 17:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/08/2020 10:54
Conclusos para decisão
-
01/08/2020 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2020
Ultima Atualização
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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