TJMA - 0804881-91.2024.8.10.0001
1ª instância - Vara Unica de Moncao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 02:14
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA DIAS SALDANHA em 26/09/2025 23:59.
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27/09/2025 02:14
Decorrido prazo de JOAO BERNARDINO DOS PASSOS DIAS em 26/09/2025 23:59.
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25/09/2025 02:10
Decorrido prazo de JONATHAN MENDES RAPOSO VIEIRA em 24/09/2025 23:59.
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19/09/2025 00:14
Decorrido prazo de JONATHAN MENDES RAPOSO VIEIRA em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 00:14
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA DIAS SALDANHA em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 00:14
Decorrido prazo de JOAO BERNARDINO DOS PASSOS DIAS em 18/09/2025 23:59.
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28/08/2025 02:23
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM DESEMBARGADOR JOÃO MANOEL ASSUNÇÃO E SILVA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONÇÃO Rua Hermes de Araújo, nº 210, Centro, Monção/MA - CEP: 65.380-000 E-mail: [email protected] / Fone: (98) 2055-4142 / 4143 Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1mon Processo nº 0804881-91.2024.8.10.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: JOAO BERNARDINO DOS PASSOS DIAS e outros Réu: JONATHAN MENDES RAPOSO VIEIRA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, proposta por João Bernardino dos Passos Dias em face de Jonathan Mendes Raposo Vieira, ambas as partes devidamente qualificadas.
Sobreveio aos autos acordo ajustado entre as partes, conforme consta no ID 148009260, pondo fim à lide, em que a executada pagará o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) à parte exequente em 04 (quatro) parcelas.
Petição da parte exequente informando a satisfação do crédito e pleiteando pelo arquivamento dos autos (ID 157977976).
Eis o relatório.
Decido. É lícito às partes transigirem para prevenirem ou colocar em fim a litígio (Código Civil, art. 840).
O acordo mencionado preserva o interesse das partes, além de que versa sobre direito dispositivo.
Logo, não há obstáculo a que seja homologado.
Assim, deve a transição ser judicialmente homologada.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 840, do Código Civil, e artigo 487, inciso III, "b", e 924, III, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença a transação para produzir seus efeitos jurídicos, cujos termos passam a integrar a presente sentença, decretando a extinção do feito com resolução de mérito.
Sem custas, pois beneficiários da Justiça Gratuita.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Monção/MA, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO BARBOSA BESERRA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Pindaré-Mirim Respondendo pela Comarca de Monção - Portaria CGJ nº 1349/2025 -
26/08/2025 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 09:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/08/2025 15:35
Homologada a Transação
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21/08/2025 11:34
Juntada de petição
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21/08/2025 11:21
Juntada de petição
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05/08/2025 19:01
Juntada de petição
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07/07/2025 18:10
Juntada de petição
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05/06/2025 15:20
Juntada de petição
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03/06/2025 14:43
Juntada de petição
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30/05/2025 17:15
Juntada de petição
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24/05/2025 00:24
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA DIAS SALDANHA em 13/05/2025 23:59.
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24/05/2025 00:24
Decorrido prazo de JOAO BERNARDINO DOS PASSOS DIAS em 13/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:24
Decorrido prazo de JONATHAN MENDES RAPOSO VIEIRA em 07/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:24
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA DIAS SALDANHA em 07/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:24
Decorrido prazo de JOAO BERNARDINO DOS PASSOS DIAS em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 09:23
Juntada de petição
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07/05/2025 00:23
Decorrido prazo de JONATHAN MENDES RAPOSO VIEIRA em 06/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:18
Decorrido prazo de JONATHAN MENDES RAPOSO VIEIRA em 29/04/2025 23:59.
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24/04/2025 09:12
Conclusos para decisão
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22/04/2025 16:06
Audiência de instrução realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/04/2025 09:30, Vara Única de Monção.
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22/04/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 00:48
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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16/04/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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14/04/2025 15:29
Juntada de petição
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04/04/2025 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 09:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/04/2025 09:08
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2025 09:30, Vara Única de Monção.
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03/04/2025 01:05
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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03/04/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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02/04/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 16:16
Juntada de petição
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31/03/2025 08:15
Conclusos para despacho
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31/03/2025 08:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 08:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 16:37
Conclusos para despacho
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22/10/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 10:16
Conclusos para despacho
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18/10/2024 10:15
Juntada de Certidão
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17/09/2024 08:26
Decorrido prazo de BRUNO ALBERTO SOARES GUIMARAES em 16/09/2024 23:59.
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09/09/2024 17:28
Juntada de petição
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23/07/2024 11:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/07/2024 12:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/07/2024 12:16
Declarada incompetência
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19/07/2024 10:23
Conclusos para decisão
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24/06/2024 01:28
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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22/06/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 18:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2024 12:19
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0812556-11.2024.8.10.0000
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27/05/2024 11:47
Conclusos para despacho
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07/05/2024 04:36
Decorrido prazo de BRUNO ALBERTO SOARES GUIMARAES em 06/05/2024 23:59.
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19/04/2024 01:32
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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19/04/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 11:07
Juntada de petição
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17/04/2024 17:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2024 08:49
Juntada de ato ordinatório
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04/04/2024 02:27
Decorrido prazo de JONATHAN MENDES RAPOSO VIEIRA em 03/04/2024 23:59.
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08/03/2024 13:36
Juntada de aviso de recebimento
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14/02/2024 10:53
Juntada de Certidão
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06/02/2024 07:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 12:07
Conclusos para despacho
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30/01/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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