TJMA - 0804524-75.2025.8.10.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 23/09/2025 23:59.
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23/09/2025 02:04
Decorrido prazo de BENEDITO MATOS em 22/09/2025 23:59.
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01/09/2025 01:01
Publicado Decisão (expediente) em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/08/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0804524-75.2025.8.10.0034 APELANTE: BENEDITO MATOS Advogada: FRANCISCA RAFAELA LISBINO ROCHA - MA20810-A APELADO: BANCO PAN S.A.
Advogado: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A RELATORA: DESEMBARGADORA SUBSTITUTA ROSÁRIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE DECISÃO A Seção de Direito Privado deste Tribunal de Justiça, nos autos do Procedimento de Revisão de Tese Jurídica de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0827453-44.2024.8.10.0000, determinou, por maioria, a suspensão dos processos que versem sobre a matéria prevista no TEMA 05 (IRDR 53.983/2016), a saber: Empréstimos consignados.
Dessa forma, a fim de preservar a segurança jurídica e evitar decisões divergentes, determino o sobrestamento do presente feito até o trânsito em julgado do Procedimento de Revisão de Tese Jurídica de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0827453-44.2024.8.10.0000.
Comunique à Mesa Diretora desta e.
Corte para que o presente processo não fique debitado por falta de impulso oficial e para que o mesmo seja excluído das metas de produtividade do Judiciário Nacional, estipuladas pelo CNJ, enquanto perdurar a suspensão.
Após, superada a suspensão, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Desembargadora Substituta Rosária de Fátima Almeida Duarte Relatora -
28/08/2025 12:38
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
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28/08/2025 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2025 12:11
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0827453-44.2024.8.10.0000
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21/08/2025 17:15
Conclusos para despacho
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21/08/2025 17:15
Recebidos os autos
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21/08/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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