TJMA - 0801795-68.2025.8.10.0069
1ª instância - 1ª Vara de Araioses
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:53
Juntada de petição
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01/09/2025 03:54
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE ARAIOSES Processo nº 0801795-68.2025.8.10.0069 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: RAIMUNDA NONATA CONCEICAO DOS SANTOS Polo Passivo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Analisando os autos, verifico que o endereço da parte autora informado na petição inicial, na procuração, e no comprovante de residência, qual seja: "Rua Principal, s/n, Centro, Araioses-MA CEP: 65570-000", inexiste na zona urbana desta cidade de Araioses, tratando-se de situação comum na Comarca de Araioses/MA, em que muitos comprovantes de residência, especialmente nas contas de energia elétrica, constam como o endereço da unidade consumidora a tal "RUA PRINCIPAL, CENTRO", porém, tal especificação está INCOMPLETA, pois, via de regra, o endereço, na realidade, é de alguma localidade da zona rural rural do município de Araioses/MA, não apontada expressamente no documento, o que torna impossível a localização da parte autora, haja vista que a zona rural do município de Araioses/MA possui dezenas de povoados.
Sendo assim, não estão preenchidos os requisitos do art. 320, do NCPC.
Neste sentido, intime-se a parte autora, por intermédio do seu advogado, para emendar a inicial, no sentido de informar o real endereço em que a parte autora reside, no prazo de 15 dias (art. 321, caput, NCPC), sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, § único, NCPC).
Cumpra-se.
Araioses/MA, data do sistema.
MARCELO FONTENELE VIEIRA Juiz de Direito Titular da Comarca de Araioses-MA DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE -
28/08/2025 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2025 11:08
Determinada a emenda à inicial
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30/06/2025 10:27
Conclusos para despacho
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29/06/2025 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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