TJMA - 0888575-55.2024.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 01:18 Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 18/09/2025 23:59. 
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                                            19/09/2025 01:18 Decorrido prazo de FRANCISCA DE OLIVEIRA CARVALHO em 18/09/2025 23:59. 
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                                            29/08/2025 13:28 Juntada de parecer do ministério público 
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                                            27/08/2025 00:49 Publicado Decisão (expediente) em 27/08/2025. 
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                                            27/08/2025 00:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação APELAÇÃO CÍVEL Nº 0888575-55.2024.8.10.0001 APELANTE: FRANCISCA DE OLIVEIRA CARVALHO Advogado: TATIANA RODRIGUES COSTA - PI16266-A APELADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA RELATORA: DESEMBARGADORA SUBSTITUTA ROSÁRIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE DECISÃO A Seção de Direito Privado deste Tribunal de Justiça, nos autos do Procedimento de Revisão de Tese Jurídica de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0827453-44.2024.8.10.0000, determinou, por maioria, a suspensão dos processos que versem sobre a matéria prevista no TEMA 05 (IRDR 53.983/2016), a saber: Empréstimos consignados.
 
 Dessa forma, a fim de preservar a segurança jurídica e evitar decisões divergentes, determino o sobrestamento do presente feito até o trânsito em julgado do Procedimento de Revisão de Tese Jurídica de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0827453-44.2024.8.10.0000.
 
 Comunique à Mesa Diretora desta e.
 
 Corte para que o presente processo não fique debitado por falta de impulso oficial e para que o mesmo seja excluído das metas de produtividade do Judiciário Nacional, estipuladas pelo CNJ, enquanto perdurar a suspensão.
 
 Após, superada a suspensão, voltem-me conclusos.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 São Luís, data do sistema.
 
 Desembargadora Substituta Rosária de Fátima Almeida Duarte Relatora
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                                            25/08/2025 13:38 Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento 
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                                            25/08/2025 09:42 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/08/2025 11:50 Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12 
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                                            21/08/2025 11:41 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            20/08/2025 11:30 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            20/08/2025 11:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/08/2025 18:05 Conclusos para despacho 
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                                            18/08/2025 18:05 Recebidos os autos 
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                                            18/08/2025 18:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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