TJMA - 0801868-64.2020.8.10.0053
1ª instância - 2ª Vara de Porto Franco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2021 16:57
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2021 16:55
Transitado em Julgado em 11/06/2021
-
17/06/2021 02:49
Decorrido prazo de THAIS DA SILVA em 11/06/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2021 13:43
Juntada de diligência
-
03/05/2021 15:27
Expedição de Mandado.
-
18/03/2021 02:17
Publicado Sentença (expediente) em 18/03/2021.
-
17/03/2021 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
17/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PORTO FRANCO – 2ª VARA Travessa Boa Vista, s/n.º, Centro Fone 99 35713620 – CEP 65.970-000 [email protected] Processo nº. 0801868-64.2020.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor(a): EDNA DE JESUS SOUZA Advogados do(a) AUTOR: JAMMERSON DE JESUS MOREIRA - MA14546, JESSE DE JESUS MOREIRA - MA21193 Réu(ré): THAIS DA SILVA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA, proposta por EDNA DE JESUS SOUZA, em face do THAIS DA SILVA, ambas devidamente qualificadas nos autos, fazendo as alegações contidas na petição inicial.
Audiência de Conciliação realizada no ID n° 40480299, em que as partes entraram em acordo.
O direito discutido na demanda enquadra-se no conceito de disponível.
As partes são capazes e o acordo celebrado satisfaz seus interesses.
Preceitua o Código de Processo Civil: "Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação.
Ante o exposto, sem delongas, eis que desnecessárias, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação de ID n° 40480299, e, em consequência, DECLARO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, lastreado no art. 487, III, inciso “b”, do CPC.
Sem custas e honorários (LJE, art. 55).
Ante a renúncia ao prazo recursal pelas partes, certifique-se a ocorrência do trânsito em julgado da sentença, e proceda-se com as baixas de estilo, arquivando-se o feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Porto Franco/MA, 18/02/2021.
ALESSANDRA LIMA SILVA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara -
16/03/2021 17:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2021 19:55
Homologada a Transação
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01/02/2021 15:10
Conclusos para julgamento
-
01/02/2021 09:35
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 01/02/2021 09:15 2ª Vara de Porto Franco .
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31/01/2021 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2021 15:50
Juntada de diligência
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30/11/2020 03:29
Publicado Intimação em 30/11/2020.
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28/11/2020 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
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26/11/2020 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2020 17:16
Expedição de Mandado.
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18/11/2020 16:50
Audiência Conciliação designada para 01/02/2021 09:15 2ª Vara de Porto Franco.
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28/10/2020 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2020 10:30
Conclusos para despacho
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10/10/2020 06:00
Decorrido prazo de JESSE DE JESUS MOREIRA em 06/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 06:00
Decorrido prazo de JAMMERSON DE JESUS MOREIRA em 06/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 05:48
Decorrido prazo de JESSE DE JESUS MOREIRA em 06/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 05:48
Decorrido prazo de JAMMERSON DE JESUS MOREIRA em 06/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 05:48
Decorrido prazo de JESSE DE JESUS MOREIRA em 06/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 05:48
Decorrido prazo de JAMMERSON DE JESUS MOREIRA em 06/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 05:47
Decorrido prazo de JESSE DE JESUS MOREIRA em 06/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 05:47
Decorrido prazo de JAMMERSON DE JESUS MOREIRA em 06/10/2020 23:59:59.
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30/09/2020 13:02
Juntada de petição
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16/09/2020 00:36
Publicado Despacho (expediente) em 15/09/2020.
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16/09/2020 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/09/2020 00:36
Publicado Despacho (expediente) em 15/09/2020.
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16/09/2020 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/09/2020 16:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2020 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2020 16:30
Conclusos para despacho
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26/08/2020 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2020
Ultima Atualização
17/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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