TJMA - 0800320-22.2025.8.10.0152
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2025 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2025 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2025 15:49
Conhecido o recurso de JOSE FRANCISCO DE SOUSA - CPF: *95.***.*06-00 (RECORRENTE) e provido
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17/09/2025 15:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/09/2025 00:49
Decorrido prazo de FLUIMAN FERNANDES DE SOUZA em 11/09/2025 23:59.
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01/09/2025 08:41
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAXIAS RECURSO INOMINADO ELETRÔNICO Nº 0800320-22.2025.8.10.0152 ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE TIMON RECORRENTE: JOSE FRANCISCO DE SOUSA ADVOGADA: FLUIMAN FERNANDES DE SOUZA, OAB/PI 5830 RECORRIDO: ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL ADVOGADO: SEM ADVOGADO D E S P A C H O 1.
O presente recurso será julgado em ambiente de sessão virtual de julgamento por esta Turma Recursal, consoante art. 342 do RITJ-MA, com início às 15:00 h do dia 08.09.2025 e término às 14:59 h do dia 15.09.2025, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente. 2.
Intimem-se as partes, advertindo aos advogados que caso tenham interesse em fazer sustentação oral por webconferência, devem peticionar eletronicamente nos autos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para abertura da sessão virtual, para que o processo seja retirado de pauta, conforme art. 346, IV, §1º do RITJ-MA. 3.
Para que não ocorra a retirada de pauta da sessão virtual por sustentação oral, fica facultado aos advogados habilitados nos autos a opção de encaminhamento das respectivas sustentações orais na forma de áudio ou vídeo, respeitando o tempo máximo de 5 (cinco) minutos, bem como as especificações constantes no art. 345-A, §§ 2ºe 3º do RITJMA, sob pena de desconsideração; 4.
A juntada da defesa oral em forma de mídia eletrônica nos autos, deverá ocorrer após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, conforme art. 345-A do RITJMA. 5.
Diligencie a Secretaria Judicial. 6.
Cumpra-se.
Caxias/MA, data da assinatura.
Juiz JORGE ANTÔNIO SALES LEITE Relator -
26/08/2025 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2025 11:24
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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25/08/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 14:22
Recebidos os autos
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09/07/2025 14:22
Conclusos para despacho
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09/07/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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