TJMA - 0802382-89.2025.8.10.0037
1ª instância - 1ª Vara de Grajau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/09/2025 09:58 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            29/09/2025 09:57 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            29/09/2025 09:57 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            29/09/2025 09:56 Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2025 14:30, 1ª Vara de Grajaú. 
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                                            29/09/2025 09:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/09/2025 09:22 Conclusos para despacho 
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                                            20/08/2025 02:43 Publicado Intimação em 20/08/2025. 
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                                            20/08/2025 02:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 
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                                            19/08/2025 00:00 Intimação 1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0802382-89.2025.8.10.0037 Requerente: MARIA DA SULIDADE REGO DE ASSIS Advogado(s) do reclamante: DANRLEY ROCHA E SILVA (OAB 24665-MA) Requerido(a): BANCO BRADESCO S.A.
 
 DESPACHO Designo audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento para o dia 01/10/2025, às 09h00min (arts. 22 e 27, da Lei 9.099/95).
 
 Cite(m)-se a(s) parte(s) requeridas para comparecer(em) virtualmente à audiência acima designada, oportunidade em que deverá(ão), caso seja infrutífera a tentativa de conciliação, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão factual ficta, e produzir as provas que entender(em) cabíveis.
 
 Intime-se a parte requerente para comparecer à audiência já referida, oportunidade que deverá produzir a prova destinada a demonstrar a veracidade das suas alegações.
 
 Advirta-se que o não comparecimento da parte requerida à audiência acima designada importará em revelia e confissão quanto à matéria factual e a da parte requerente, em extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I da Lei nº 9.099/95).
 
 A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, possibilitando às partes que não possuírem meios para acompanhar o ato, comparecimento pessoal ao Fórum local desta Comarca.
 
 O acesso para audiência poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam.
 
 O acesso ao presente ato se dará através do link https://meet.google.com/kpu-pdfu-cny, devendo ser respeitado o horário da audiência para acesso ao link acima, sendo a entrada autorizada tão logo seja feito o pregão da audiência.
 
 As partes podem dispensar a realização da audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento (art. 190 do CPC), quando reconhecerem ser inviável a conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual.
 
 Importante destacar, que para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos.
 
 Cite-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Expeça-se carta precatória, se for o caso.
 
 Expedientes necessários.
 
 Serve o presente como mandado/carta.
 
 Grajaú (MA), data do sistema.
 
 ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú
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                                            18/08/2025 14:17 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/08/2025 14:17 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            27/05/2025 08:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/05/2025 08:23 Conclusos para despacho 
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                                            23/05/2025 18:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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