TJMA - 0800016-86.2021.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2021 12:11
Arquivado Definitivamente
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08/02/2021 12:10
Transitado em Julgado em 04/02/2021
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06/02/2021 18:32
Decorrido prazo de ELIOMAR RODRIGUES DA COSTA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:31
Decorrido prazo de ELIOMAR RODRIGUES DA COSTA em 04/02/2021 23:59:59.
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30/01/2021 03:06
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
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19/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0800016-86.2021.8.10.0047 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos CNJ: Acidente de Trânsito Autor ELIOMAR RODRIGUES DA COSTA Advogado SAYARA CAMILA SOUSA LIMA - OABMA15215 Advogado SUELLEN KASSYANNE SOUSA LIMA - OABMA13915 Reu SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.
Procuradoria Procuradoria da SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S E N T E N Ç A VISTO EM CORREIÇÃO Cuidam os autos de ação cível processada pelo rito da lei dos juizados especiais.
Conforme informações da inicial a requerente é situada no Bairro Itamar Guará desta cidade, portanto, à margem direita da BR 010 (sentido Açailândia a Estreito).
A Resolução n. 15/2006 do Tribunal de Justiça, ao estabelecer a área de jurisdição de cada Juizado desta Comarca, compreendeu o domicílio das partes na abrangência do 1º Juizado Especial Cível, in verbis: Art. 1º.
Ficam instituídas as seguintes áreas de jurisdição dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Imperatriz: I) – 1º Juizado Especial Cível – compreende a área dos bairros e povoados do Município de Imperatriz que ficam à margem direita da BR010, sentido Açailândia a Estreito, e dos Municípios de São Pedro da Água Branca e Vila Nova dos Martírios, excetuando-se as localidades denominadas Juçara, Nova Imperatriz, Entroncamento, Bananal, Barra Grande, Lagoa Verde, Loteamento Chaparral e Povoado 1700; II) – 2º Juizado Especial Cível – compreende a área dos bairros e povoados do Município de Imperatriz que ficam à margem esquerda da BR010, sentido Açailândia a Estreito, incluindo toda a área das localidades denominadas Juçara, Nova Imperatriz, Bananal, Barra Grande, Entroncamento, Lagoa Verde, Loteamento Chaparral, Povoado 1700 e dos Municípios de Davinópolis e Governador Edison Lobão.
Deste modo, este juízo não possui competência territorial para apreciar a presente demanda.
O enunciado n. 89 do FONAJE estabelece que "A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis".
ISTO POSTO, preenchidos os requisitos do artigo 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito.
Em havendo audiência designada para o feito, promova-se o seu cancelamento.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme art. 55, caput, da Lei acima citada.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publicada e Registrada com o lançamento no sistema PJE.
Intime-se.
Anote-se no mapa de captação mensal.
Imperatriz-MA, 12 de janeiro de 2021 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - VAZIO VAZIO -
18/01/2021 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2021 14:24
Extinto o processo por incompetência territorial
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12/01/2021 08:30
Conclusos para julgamento
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12/01/2021 08:30
Juntada de Certidão
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11/01/2021 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2021
Ultima Atualização
08/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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