TJMA - 0809257-28.2021.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2023 08:49
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2023 08:48
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 08:47
Desentranhado o documento
-
16/08/2023 08:47
Cancelada a movimentação processual
-
15/08/2023 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 15:01
Desentranhado o documento
-
10/08/2023 15:01
Cancelada a movimentação processual
-
04/08/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 13:54
Desentranhado o documento
-
04/08/2023 13:54
Cancelada a movimentação processual
-
04/08/2023 13:50
Juntada de termo
-
10/07/2023 15:01
Juntada de petição
-
26/06/2023 14:31
Juntada de termo
-
13/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0809257-28.2021.8.10.0001 AUTOR: MARIA DE FATIMA MATOS PEREIRA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: DANIELLE MARQUES MENDES - MA16679, LUCIANE MARIA COSTA DA SILVA - MA11846-A, NICOMEDES OLIMPIO JANSEN JUNIOR - MA8224-A REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO LUIS ATO ORDINATÓRIO INTIMO o ADVOGADO para no prazo de 15 (quinze) dias, proceder o recolhimento das custas pertinentes a liberação de honorários caso exista, ciente que se não o fizer será deduzido na expedição do alvará.
São Luís,25 de maio de 2023.
GISELE SOARES PEREIRA FERREIRA Secretaria Judicial Única Digital -
12/06/2023 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 09:07
Juntada de termo
-
24/04/2023 16:51
Juntada de petição
-
20/04/2023 14:46
Juntada de Ofício
-
20/04/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 17:08
Juntada de pedido de sequestro (329)
-
30/03/2023 18:45
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
14/03/2023 16:03
Juntada de termo
-
01/03/2023 13:24
Juntada de termo
-
19/01/2023 08:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/01/2023 10:52
Juntada de Ofício
-
17/01/2023 07:10
Transitado em Julgado em 16/12/2022
-
17/01/2023 00:57
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MATOS PEREIRA em 18/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 00:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 15/12/2022 23:59.
-
07/11/2022 02:13
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
07/11/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0809257-28.2021.8.10.0001 AUTOR: MARIA DE FATIMA MATOS PEREIRA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: DANIELLE MARQUES MENDES - MA16679, LUCIANE MARIA COSTA DA SILVA - MA11846-A, NICOMEDES OLIMPIO JANSEN JUNIOR - MA8224-A REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) DECISÃO Trata-se de execução ajuizada por MARIA DE FÁTIMA MATOS PEREIRA em face do MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, visando ao recebimento de créditos que lhes são devidos em razão de sentença transitada em julgado.
Intimado, o executado não se manifestou (Certidão 76128911).
Quanto à renúncia aos valores que excedem ao teto de RPV, em virtude do recebimento dos honorários advocatícios (contratuais e execução), verifico que tal alegação não tem razão de ser, tendo em vista que a expedição dos honorários contratuais obedecerá a mesma modalidade de expedição de pagamento do montante principal, assim, no caso presente, a parte exequente receberá através de precatório, o que implica na mesma forma de recebimento dos honorários contratuais, pelo advogado.
Desse modo, considerando que o executado concordou tacitamente com os cálculos apresentados e que os mesmos mostram-se de acordo com o título exequendo, HOMOLOGO OS CÁLCULOS de Id 69385457.
Decorrido o prazo da publicação desta decisão sem recurso, expeçam-se Ofício Requisitório (Precatório) em favor de MARIA DE FÁTIMA MATOS PEREIRA, CPF n. *79.***.*72-49, no valor de R$ 47.449,55 (quarenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), com destaque de 20% (vinte por cento) referente aos honorários contratuais.
Expeça-se também a Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor da sociedade de advogados COSTA DA SILVA & JANSEN ADVOCACIA E CONSULTORIA, CNPJ n. 26.***.***/0001-76, no valor de R$ 4.744,96 (quatro mil setecentos e quarenta e quatro reais e noventa e seis centavos), referente aos honorários de execução arbitrados em sentença de Id 60987197, a serem pagos no prazo de 02 (dois) meses, contado da entrega da requisição, mediante depósito judicial.
Intime-se.
São Luís, 20 de setembro de 2022.
Juíza Ana Maria Almeida Vieira Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 2º Cargo -
21/10/2022 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 11:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/09/2022 11:43
Outras Decisões
-
15/09/2022 08:37
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 08:36
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 21:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 22/08/2022 23:59.
-
18/07/2022 07:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/06/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 15:02
Conclusos para despacho
-
16/06/2022 12:30
Juntada de petição
-
16/06/2022 00:23
Publicado Intimação em 08/06/2022.
-
16/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0809257-28.2021.8.10.0001 AUTOR: MARIA DE FATIMA MATOS PEREIRA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: DANIELLE MARQUES MENDES - MA16679, LUCIANE MARIA COSTA DA SILVA - MA11846-A, NICOMEDES OLIMPIO JANSEN JUNIOR - MA8224-A REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) SENTENÇA[...]Após o trânsito em julgado, intime-se a parte exequente para atualização dos valores e dedução do percentual devido a título de honorários advocatícios contratuais no importe de 20% (vinte por cento), consoante contrato de honorários juntados à inicial, estes deduzidos da quantia devida à parte exequente.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís, 21 de fevereiro de 2022.
Juíza Ana Maria Almeida Vieira Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 2º Cargo -
06/06/2022 17:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2022 17:05
Transitado em Julgado em 29/04/2022
-
29/04/2022 20:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 28/04/2022 23:59.
-
30/03/2022 15:03
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MATOS PEREIRA em 29/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 00:18
Publicado Intimação em 08/03/2022.
-
08/03/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 05:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2022 05:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/02/2022 19:20
Julgado procedente o pedido
-
14/02/2022 09:07
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 21:23
Juntada de petição
-
29/01/2022 00:12
Publicado Despacho (expediente) em 21/01/2022.
-
29/01/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
14/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0809257-28.2021.8.10.0001 AUTOR: MARIA DE FATIMA MATOS PEREIRA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: DANIELLE MARQUES MENDES - MA16679, LUCIANE MARIA COSTA DA SILVA - MA11846, NICOMEDES OLIMPIO JANSEN JUNIOR - MA8224-A REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a impugnação apresentada pelo executado.
São Luís, 15 de dezembro de 2021 Juíza Ana Maria Almeida Vieira Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 2.º Cargo -
13/01/2022 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2021 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 12:22
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 12:22
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 17:52
Juntada de petição
-
16/10/2021 06:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0809257-28.2021.8.10.0001 AUTOR: MARIA DE FATIMA MATOS PEREIRA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: DANIELLE MARQUES MENDES - MA16679, LUCIANE MARIA COSTA DA SILVA - MA11846, NICOMEDES OLIMPIO JANSEN JUNIOR - MA8224-A REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) D E S P A C H O Defiro o pedido do ID 53956813, e concedo o prazo de 60 (sessenta) dias, para a apresentação dos cálculos.
Intime-se.
São Luís,6 de outubro de 2021 Juíza ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA TITULAR DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA 2º CARGO -
14/10/2021 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 08:58
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 08:56
Juntada de petição
-
14/10/2021 08:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 08:56
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 20:20
Juntada de petição
-
21/09/2021 23:01
Publicado Despacho (expediente) em 14/09/2021.
-
21/09/2021 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
13/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0809257-28.2021.8.10.0001 AUTOR: MARIA DE FATIMA MATOS PEREIRA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: DANIELLE MARQUES MENDES - MA16679, LUCIANE MARIA COSTA DA SILVA - MA11846, NICOMEDES OLIMPIO JANSEN JUNIOR - MA8224-A REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) DESPACHO Como já foi efetivada a implantação, intime-se o exequente para apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo 534 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 2 de setembro de 2021 Juíza Ana Maria Almeida Vieira Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 2º Cargo -
10/09/2021 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2021 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 11:53
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 16:43
Decorrido prazo de Secretaria Municipal de Administração - SEMAD em 30/08/2021 23:59.
-
15/07/2021 10:27
Juntada de aviso de recebimento
-
01/07/2021 15:07
Juntada de petição
-
30/06/2021 17:40
Juntada de petição
-
22/06/2021 11:42
Juntada de termo
-
02/06/2021 18:34
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MATOS PEREIRA em 01/06/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 11:38
Juntada de termo
-
18/05/2021 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2021 01:35
Publicado Intimação em 11/05/2021.
-
11/05/2021 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
10/05/2021 12:33
Juntada de Ofício
-
07/05/2021 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2021 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/05/2021 10:48
Outras Decisões
-
06/05/2021 11:05
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 13:39
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MATOS PEREIRA em 19/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 20:25
Juntada de petição
-
25/03/2021 01:53
Publicado Despacho (expediente) em 24/03/2021.
-
25/03/2021 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
23/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0809257-28.2021.8.10.0001 AUTOR: MARIA DE FATIMA MATOS PEREIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: NICOMEDES OLIMPIO JANSEN JUNIOR - MA8224, LUCIANE MARIA COSTA DA SILVA - MA11846 REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) DESPACHO Intime-se a parte autora, por intermédio da advogada constituída, para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, corrigindo o nome da autora na petição inicial de acordo com seu documento pessoal, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem exame de mérito, ex vi dos artigos 321, parágrafo único c/c artigo 485, I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
São Luís/MA, 19 de março de 2021.
Juíza Ana Maria Almeida Vieira Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 2º Cargo -
22/03/2021 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2021 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 18:01
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0841661-06.2019.8.10.0001
Aymore Credito- Financiamento e Investim...
Livia Helena Pires Macedo
Advogado: Marcus Meneses Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/10/2019 10:51
Processo nº 0801333-50.2020.8.10.0049
Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Diego Marques de Sousa
Advogado: Joao Alves Barbosa Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/07/2020 13:36
Processo nº 0006775-05.2005.8.10.0001
Eline Tavares Rocha da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Jane Rose Cunha Bentivi
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/04/2005 00:00
Processo nº 0000152-08.2015.8.10.0054
Banco Itauleasing S.A.
Reginaldo Dias da Silva
Advogado: Celso Marcon
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/01/2015 00:00
Processo nº 0800851-37.2021.8.10.0027
Marcelo Silva Alexandre
Municipio de Barra do Corda
Advogado: Fernando Lima Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/03/2021 12:53