TJMA - 0804680-25.2024.8.10.0058
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 15:02
Conclusos para julgamento
-
16/09/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
13/09/2025 01:19
Decorrido prazo de ANDREY FELIPE MATOS DIAS em 12/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 12:19
Juntada de petição
-
05/09/2025 17:44
Juntada de petição
-
22/08/2025 12:01
Juntada de petição
-
22/08/2025 02:50
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR - MA Processo: 0804680-25.2024.8.10.0058 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ANDREY FELIPE MATOS DIAS Advogado do(a) AUTOR: EDSON SILVA DE SA JUNIOR - MA8373-A Requerido: SAGA GRAND TOUR COMERCIO DE VEICULOS E PECAS LTDA e outros (3) Advogado do(a) REU: GISELLE PORTUGAL GOMES - MA19627 Advogados do(a) REU: CARLOS GEDIAO HEIDERICH JUNIOR - SP243174, CELIO PERFEITO NETO - SP500393, ELIZANDRA MENDES DE CAMARGO DA ANA - SP210065 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que as partes já apresentaram contestação e réplica, e visando à adequada instrução processual, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade para o deslinde da controvérsia.
Advirta-se que o silêncio será interpretado como concordância com o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355 do CPC.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, data do sistema.
LEONEIDE DELFINA BARROS AMORIM Juíza de Direito, respondendo pela 1ª Vara Cível de São José de Ribamar – MA (Portaria GCGJ n.º 746/2025) -
20/08/2025 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 11:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/08/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 09:38
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 20:52
Juntada de réplica à contestação
-
20/03/2025 02:43
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:33
Decorrido prazo de DAYANA MORAES PEREIRA em 12/03/2025 23:59.
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17/03/2025 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 13:27
Juntada de Certidão
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10/03/2025 16:14
Juntada de contestação
-
13/02/2025 20:25
Juntada de aviso de recebimento
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11/02/2025 22:01
Juntada de contestação
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26/12/2024 00:34
Decorrido prazo de SAGA GRAND TOUR COMERCIO DE VEICULOS E PECAS LTDA em 19/12/2024 23:59.
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18/12/2024 12:46
Juntada de contestação
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16/12/2024 10:45
Juntada de petição
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29/11/2024 10:50
Juntada de diligência
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29/11/2024 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2024 10:50
Juntada de diligência
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21/11/2024 11:08
Juntada de Certidão
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21/11/2024 11:04
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 16:54
Juntada de Mandado
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19/11/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2024 15:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/11/2024 15:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/11/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 11:58
Conclusos para decisão
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04/11/2024 11:57
Juntada de Certidão
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04/11/2024 09:56
Juntada de petição
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21/10/2024 02:21
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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20/10/2024 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2024 09:54
Gratuidade da justiça não concedida a ANDREY FELIPE MATOS DIAS - CPF: *07.***.*39-14 (AUTOR).
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16/10/2024 12:04
Conclusos para decisão
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16/10/2024 12:04
Juntada de Certidão
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12/09/2024 17:16
Juntada de petição
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12/09/2024 16:21
Juntada de petição
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29/08/2024 01:20
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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29/08/2024 01:19
Publicado Decisão (expediente) em 29/08/2024.
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29/08/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2024 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2024 16:18
Determinada a emenda à inicial
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05/08/2024 11:33
Conclusos para decisão
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05/08/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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