TJMA - 0801276-37.2024.8.10.0099
1ª instância - Vara Unica de Mirador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2025 09:00, Vara Única de Mirador.
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04/09/2025 01:14
Decorrido prazo de JESSICA LACERDA MACIEL em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:14
Decorrido prazo de JANE GRANDO em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:14
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:14
Decorrido prazo de THAYNARA ROCHA DE SA CHAVES em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:14
Decorrido prazo de RANOVICK DA COSTA REGO em 03/09/2025 23:59.
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21/08/2025 20:16
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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21/08/2025 15:34
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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21/08/2025 11:51
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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21/08/2025 09:29
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 01:34
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MIRADOR PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJe Processo n.º 0801276-37.2024.8.10.0099 | Classe judicial: [Prestação de Serviços] Requerente(s): PEDRO BARROS DE SOUZA Requerido(a): CONECTAR SEG ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA DESPACHO Trata-se de Ação de Indenização ajuizada por PEDRO BARROS DE SOUZA em face de CONECTAR SEG ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA, pelos motivos expostos na petição inicial.
Compulsando os autos, verifico que o processo está aguardando instrução processual.
Assim, nos termos do art. 370 do CPC, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 08/10/2025, às 09h00min, no Fórum local, para o depoimento da(s) parte(s) e oitiva de eventuais testemunhas.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência, advertindo-se sobre a possibilidade de aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 385, § 1º, c/c art. 389, ambos do CPC, em caso de ausência injustificada ou recusa a depor.
Na audiência, se não houver acordo, serão ouvidas as testemunhas trazidas pelas partes, em número máximo de três, todas devidamente munidas de documento pessoal com foto, ficando dispensada a intimação pelo juízo.
Nos termos da Portaria Conjunta nº 1/2023 do TJMA, a audiência será realizada presencialmente.
A participação por videoconferência será permitida apenas mediante justificativa formal e prévia, devidamente comprovada, com requerimento expresso para disponibilização do link de acesso.
Em caso de expedição de carta precatória de intimação, fica desde já autorizada a participação remota, cabendo à secretaria providenciar o link respectivo.
As diligências dos Oficiais de Justiça poderão ser realizadas por meio eletrônico, nos termos da PORTARIA-GP 215/2022-TJMA.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mirador/MA, datado e assinado eletronicamente.
MIRNA CARDOSO SIQUEIRA Juíza de Direito Titular da Comarca de Mirador/MA -
18/08/2025 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2024 00:21
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:21
Decorrido prazo de RANOVICK DA COSTA REGO em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:21
Decorrido prazo de JESSICA LACERDA MACIEL em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:21
Decorrido prazo de JANE GRANDO em 01/11/2024 23:59.
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08/10/2024 07:54
Conclusos para despacho
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08/10/2024 07:54
Juntada de Certidão
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07/10/2024 16:55
Juntada de petição
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30/09/2024 11:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/09/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 09:46
Conclusos para decisão
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23/08/2024 03:26
Decorrido prazo de JESSICA LACERDA MACIEL em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 03:26
Decorrido prazo de THAYNARA ROCHA DE SA CHAVES em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 03:26
Decorrido prazo de RANOVICK DA COSTA REGO em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 03:26
Decorrido prazo de JANE GRANDO em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 03:26
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 22/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:36
Juntada de petição
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01/08/2024 01:35
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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01/08/2024 01:35
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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01/08/2024 01:35
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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01/08/2024 01:35
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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01/08/2024 01:35
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2024 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2024 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2024 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2024 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2024 19:43
Juntada de petição
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26/07/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 17:32
Juntada de petição
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24/07/2024 17:28
Juntada de réplica à contestação
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19/07/2024 17:56
Juntada de contestação
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26/06/2024 11:06
Conclusos para despacho
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26/06/2024 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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