TJMA - 0807671-91.2025.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 08:44
Conclusos para despacho
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18/09/2025 08:44
Juntada de termo
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18/09/2025 01:19
Decorrido prazo de IVA MOURA DE SOUZA em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 01:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/09/2025 23:59.
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15/09/2025 16:31
Juntada de petição
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27/08/2025 10:59
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 10:13
Juntada de protocolo
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27/08/2025 01:21
Decorrido prazo de IVA MOURA DE SOUZA em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 0807671-91.2025.8.10.0040 PARTE AUTORA:AUTOR: IVA MOURA DE SOUZA ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: WILLKERSON ROMEU LOPES (OAB 11174-MA) PARTE REQUERIDA:REU: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB 2338-PI) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (CPC), art. 3º do Provimento 22/2018-CGJ/MA e Provimento 10/2009-CGJ-MA, encaminho os autos para a realização das seguintes diligências Intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a existência de provas a serem produzidas, especificando-as.
Caso haja a apresentação de provas, as partes deverão, no mesmo prazo, delimitar as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, bem como os meios de prova pelos quais pretendem demonstrar o alegado.
Se houver interesse na produção de prova testemunhal, as partes deverão apresentar o rol de testemunhas no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Serão inquiridas no máximo três testemunhas para cada fato, conforme o limite estabelecido no art. 357, §6º, do CPC.
As testemunhas deverão comparecer de acordo com o art. 455 do CPC, independentemente de intimação deste Juízo.
Cabe ao advogado da parte providenciar a intimação das testemunhas arroladas, salvo se apresentar justificativa devidamente fundamentada nas exceções previstas no §4º, incisos I a V, do mencionado artigo.
Ficam os sujeitos processuais cientes de que, caso não requeiram qualquer diligência, os autos serão conclusos para julgamento antecipado da lide, conforme o art. 355, I, do CPC.
Serve o presente como expediente de intimação.
Imperatriz, 25 de agosto de 2025.
MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Servidor(a) da 3ª Vara Cível de Imperatriz Mat. 121582 -
25/08/2025 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 09:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/08/2025 09:54
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª Vara Cível de Imperatriz
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18/08/2025 09:54
Juntada de Certidão
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18/08/2025 09:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/08/2025 09:20, Central de Videoconferência.
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18/08/2025 09:47
Conciliação infrutífera
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18/08/2025 08:39
Juntada de protocolo
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18/08/2025 00:00
Recebidos os autos.
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18/08/2025 00:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Central de Videoconferência
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04/08/2025 00:59
Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 08:25
Juntada de réplica à contestação
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31/07/2025 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 11:28
Juntada de Certidão
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31/07/2025 11:28
Juntada de contestação
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31/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 16:09
Juntada de petição
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15/07/2025 10:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/07/2025 10:04
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª Vara Cível de Imperatriz
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15/07/2025 10:03
Juntada de ato ordinatório
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15/07/2025 10:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2025 09:20, Central de Videoconferência.
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06/05/2025 09:08
Recebidos os autos.
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06/05/2025 09:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Central de Videoconferência
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30/04/2025 15:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/04/2025 08:00
Conclusos para decisão
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26/04/2025 11:11
Juntada de protocolo
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24/04/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 16:07
Conclusos para decisão
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23/04/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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