TJMA - 0803889-91.2020.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2021 10:51
Arquivado Definitivamente
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24/11/2021 10:09
Transitado em Julgado em 20/10/2021
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20/10/2021 14:29
Juntada de petição
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05/10/2021 12:14
Decorrido prazo de DAYSE CRISTINA AMORIM LOPES em 04/10/2021 23:59.
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29/09/2021 08:54
Decorrido prazo de DAYSE CRISTINA AMORIM LOPES em 28/09/2021 23:59.
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13/09/2021 11:32
Publicado Sentença (expediente) em 03/09/2021.
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13/09/2021 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 Processo nº 0803889-91.2020.8.10.0027 Autor(a): DAYSE CRISTINA AMORIM LOPES Ré(u): MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA SENTENÇA
Vistos. Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA proposta por DAYSE CRISTINA AMORIM LOPES em face do MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA Indeferida a assistência judiciária gratuita, foi determinado o recolhimento das custas processuais ou seu parcelamento pela parte autora.
Intimada, a parte autora manteve-se inerte.
Conclusos. É o relatório.
Decido. É de se extinguir a presente demanda.
Ora, deixado a parte autora de recolher as custas processuais no prazo determinado, deve-se indeferir a inicial.
Ante o exposto, e observando o que mais consta dos autos, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, I, do NCPC, pois imperioso indeferir a inicial.
Sem custas.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Dispensado o prazo de recurso, determino seja de pronto certificado o trânsito em julgado com o consequente arquivamento do feito com baixa na distribuição.
Barra do Corda, Quinta-feira, 26 de Agosto de 2021 Juiz Antônio Elias de Queiroga Filho titular da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda/MA -
01/09/2021 15:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/09/2021 15:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 18:20
Indeferida a petição inicial
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25/08/2021 12:46
Conclusos para julgamento
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24/04/2021 04:16
Decorrido prazo de DAYSE CRISTINA AMORIM LOPES em 23/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 12:07
Decorrido prazo de DAYSE CRISTINA AMORIM LOPES em 14/04/2021 23:59:59.
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19/03/2021 01:48
Publicado Despacho (expediente) em 19/03/2021.
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18/03/2021 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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18/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 DESPACHO (Proc. 0803889-91.2020.8.10.0027)
Vistos.
Indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Intime-se a parte autora, por advogado via PJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas ou requerer seu parcelamento, sob pena de indeferimento.
Após, conclusos.
Barra do Corda, Terça-feira, 09 de Março de 2021. Juiz ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Titular da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda/MA -
17/03/2021 15:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2021 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2021 11:00
Conclusos para despacho
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17/02/2021 17:03
Juntada de petição
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03/02/2021 11:47
Juntada de petição
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08/01/2021 10:37
Conclusos para despacho
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19/12/2020 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2020
Ultima Atualização
02/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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