TJMA - 0808041-37.2018.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 13:15
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2023 17:53
Transitado em Julgado em 03/05/2023
-
04/05/2023 00:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO ARAUJO COSTA FILHO em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:24
Decorrido prazo de JOSÉ FERDINAND CHAVES ALVARENGA em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:24
Decorrido prazo de PEDRO JOAQUIM PEREIRA LAGO em 03/05/2023 23:59.
-
15/04/2023 10:58
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
15/04/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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04/04/2023 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 12:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/04/2021 01:20
Conclusos para despacho
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29/04/2021 01:19
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 12:50
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 16:57
Decorrido prazo de RAIMUNDO ARAUJO COSTA FILHO em 29/03/2021 23:59:59.
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22/03/2021 01:55
Publicado Intimação em 22/03/2021.
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20/03/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
19/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0808041-37.2018.8.10.0001 AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONJ RESID COELHO NETO Advogado do(a) AUTOR: RAIMUNDO ARAUJO COSTA FILHO - MA5320 REU: JOSÉ FERDINAND CHAVES ALVARENGA, PEDRO JOAQUIM PEREIRA LAGO DESPACHO A ação foi proposta em face de PEDRO JOAQUIM PEREIRA LAGO e JOSÉ FERDINAND CHAVES ALVARENGA.
O requerido JOSÉ FERDINAND CHAVES ALVARENGA foi regularmente citado, mas não apresentou contestação, como se pode atestar através da Certidão de Id 27394504.
Assim, decreto a sua revelia nos termos do art. 344 do CPC.
Consta também certidão nos autos informando que a tentativa de citação do requerido PEDRO JOAQUIM PEREIRA LAGO restou infrutífera (Id 21212818).
Intime-se, portanto, a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, informar o endereço atualizado do requerido PEDRO JOAQUIM LAGO, sob pena de extinção do processo em relação ele, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Cumpra-se.
São Luís, 16 de março de 2021.
Juiz JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES Titular da 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis da Comarca da Ilha de São Luis/MA -
18/03/2021 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 23:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2020 11:38
Conclusos para julgamento
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24/01/2020 11:37
Juntada de Certidão
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21/08/2019 00:43
Decorrido prazo de JOSÉ FERDINAND CHAVES ALVARENGA em 20/08/2019 23:59:59.
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14/08/2019 07:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2019 07:51
Juntada de diligência
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13/07/2019 00:32
Decorrido prazo de PEDRO JOAQUIM PEREIRA LAGO em 12/07/2019 23:59:59.
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05/07/2019 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2019 09:16
Juntada de diligência
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11/06/2019 11:09
Mandado devolvido dependência
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11/06/2019 11:09
Juntada de diligência
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29/05/2019 18:09
Expedição de Mandado.
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29/05/2019 18:09
Expedição de Mandado.
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13/02/2019 12:01
Concedida a Medida Liminar
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25/10/2018 15:29
Conclusos para despacho
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17/07/2018 00:30
Decorrido prazo de RAIMUNDO ARAUJO COSTA FILHO em 16/07/2018 23:59:59.
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25/06/2018 11:41
Juntada de Petição de petição
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08/06/2018 14:15
Expedição de Comunicação eletrônica
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29/05/2018 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2018 21:50
Conclusos para decisão
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01/03/2018 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2018
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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