TJMA - 0802071-88.2020.8.10.0097
1ª instância - Vara Unica de Matinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2021 15:04
Arquivado Definitivamente
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14/05/2021 15:04
Transitado em Julgado em 13/05/2021
-
14/05/2021 04:22
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 13/05/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 11:06
Juntada de petição
-
22/04/2021 00:26
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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20/04/2021 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
20/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MATINHA Rua Dr.
Afonso Matos, s/n – Centro – Matinha/MA – CEP: 65.218-000 Fone/fax: 0 xx (98) 3357-1295 e-mail: [email protected] PROCESSO: 0802071-88.2020.8.10.0097 AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL (241) PARTE REQUERENTE: LUIZA MAXIMIANA OLIVEIRA PINHEIRO Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: CHRISTIAN SILVA DE BRITO - MA16919 PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A Excelentíssimo Senhor Alistelman Mendes Dias Filho, Juiz de Direito da Comarca de Matinha, Estado do Maranhão. FINALIDADE: INTIMAÇÃO Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: CHRISTIAN SILVA DE BRITO - MA16919 e Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A, para tomarem ciência de sentença judicial, conforme adiante: "Vistos, etc.
Cuidam os autos de ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito c/c indenização por danos morais e antecipação de tutela ajuizada por LUIZA MAXIMIANA OLIVEIRA PINHEIRO em face da BANCO BRADESCO SA, todos já qualificados nos autos.
A parte autora propôs esta ação para questionar a cobrança de tarifa bancária, sob a rubrica “CESTA B.
EXPRESSO” no valor de R$ 29,00 (vinte e nove reais).
A parte requerida contestou a ação (ID 42754413). É o que cabia relatar.
Decido.
Compulsando os autos e o histórico de ações propostas perante este juízo, verifico que a presente ação é idêntica a outra ajuizada pelo autor, sob o nº 0802265-25.2019.8.10.0097.
Observa-se que o objeto questionado é a cobrança de tarifas bancárias na forma de cesta de serviços, que é idêntico ao da ação anterior.
O processo acima indicado já foi inclusive sentenciado e transitou em julgado em 10 de agosto de 2020, e a condenação abarcou todas as cobranças realizadas a título de tarifa “CESTA B.
EXPRESSO” no período comprovado, o que coincide com o pedido da presente demanda.
De acordo com o Código de Processo Civil, verifica-se a coisa julgada quando se repete outra ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado (art. 337, § 4º, CPC), sendo duas ações idênticas quando possuem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, como é o caso em tela (art. 337, § 2º).
O CPC preceitua ainda, no art. 337, § 5º, que o juiz conhecerá de ofício as matérias elencadas neste artigo, a qualquer tempo.
Desta forma, uma vez que já há ação idêntica com sentença transitada em julgado, tendo as mesmas partes, a mesma causa de pedir (a incidência de cobrança de tarifa bancária cesta b. expresso), e o mesmo pedido (devolução em dobro dos valores cobrados e indenização por danos morais), há que se reconhecer a coisa julgada, devendo ser extinto o processo sem resolução de mérito.
Face ao exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, V, do Código de Processo Civil.
Sem custas, ante o deferimento da gratuidade judiciária.
Publique-se.
Registre.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
MATINHA, Segunda-feira, 19 de abril de 2021.
Alistelman Mendes Dias Filho Juiz de Direito Titular da Comarca de Matinha".
Para que chegue ao conhecimento dos referidos advogados mandei publicar esta INTIMAÇÃO pela imprensa oficial.
Dado e passado nesta cidade de Matinha/MA, na Secretaria Judicial,Segunda-feira, 19 de Abril de 2021.
Fábio Henrique S.
Araújo, Secretário Judicial, subscreve e assina por ordem do MM.
Dr.
Alistelman Mendes Dias Filho, Juiz de Direito Titular da Comarca de Matinha/MA, de acordo com o Provimento nº 01/2007 – TJ/MA.
Fábio Henrique S.
Araújo Secretário Judicial da Comarca de Matinha/MA -
19/04/2021 19:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2021 17:54
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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16/04/2021 14:43
Conclusos para decisão
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16/04/2021 14:43
Juntada de Certidão
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15/04/2021 13:27
Juntada de réplica à contestação
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22/03/2021 02:00
Publicado Intimação em 22/03/2021.
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20/03/2021 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/03/2021 23:59:59.
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20/03/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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19/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MATINHA Rua Dr.
Afonso Matos, s/n – Centro – Matinha/MA – CEP: 65.218-000 Fone/fax: 0 xx (98) 3357-1295 e-mail: [email protected] PROCESSO: 0802071-88.2020.8.10.0097 AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL (241) PARTE REQUERENTE: LUIZA MAXIMIANA OLIVEIRA PINHEIRO Advogado do(a) REQUERENTE: CHRISTIAN SILVA DE BRITO - MA16919 PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REQUERIDO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A Excelentíssimo Senhor Alistelman Mendes Dias Filho, Juiz de Direito da Comarca de Matinha, Estado do Maranhão. FINALIDADE: INTIMAÇÃO Advogado do(a) REQUERENTE: CHRISTIAN SILVA DE BRITO - MA16919, para tomar ciência de despacho judicial de id 41122914 e para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar réplica a contestação de id 42754413.
Para que chegue ao conhecimento dos referidos advogados mandei publicar esta INTIMAÇÃO pela imprensa oficial.
Dado e passado nesta cidade de Matinha/MA, na Secretaria Judicial, Quinta-feira, 18 de Março de 2021.
Fábio Henrique S.
Araújo, Secretário Judicial, subscreve e assina por ordem do MM.
Dr.
Alistelman Mendes Dias Filho, Juiz de Direito Titular da Comarca de Matinha/MA, de acordo com o Provimento nº 01/2007 – TJ/MA.
Fábio Henrique S.
Araújo Secretário Judicial da Comarca de Matinha/MA -
18/03/2021 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2021 11:34
Juntada de contestação
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18/03/2021 11:23
Juntada de petição
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16/02/2021 00:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/02/2021 11:33
Outras Decisões
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12/02/2021 12:45
Conclusos para despacho
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12/02/2021 12:44
Juntada de Certidão
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11/02/2021 18:53
Juntada de petição
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15/01/2021 10:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/01/2021 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/12/2020 08:14
Conclusos para decisão
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30/12/2020 08:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2020
Ultima Atualização
20/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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