TJMA - 0805618-70.2019.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 07:25
Arquivado Definitivamente
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05/08/2024 17:04
Transitado em Julgado em 16/04/2024
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26/07/2024 12:45
Decorrido prazo de WILLIAM JORGE VEIGA PINTO em 15/07/2024 23:59.
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24/06/2024 10:47
Juntada de aviso de recebimento
-
30/04/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 12:47
Juntada de Mandado
-
17/04/2024 03:42
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 03:42
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 03:42
Decorrido prazo de MAURICIO GEORGE PEREIRA MORAIS em 16/04/2024 23:59.
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21/03/2024 14:00
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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21/03/2024 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 16:22
Juntada de petição
-
15/02/2024 14:23
Homologada a Transação
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31/01/2024 08:52
Juntada de petição
-
30/01/2024 09:27
Juntada de petição
-
16/05/2023 07:58
Conclusos para julgamento
-
15/05/2023 22:17
Juntada de petição
-
08/05/2023 16:15
Juntada de petição
-
04/05/2023 01:02
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/05/2023 23:59.
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15/04/2023 12:03
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
15/04/2023 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 16:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 10:35
Juntada de petição
-
05/10/2021 11:19
Conclusos para decisão
-
29/09/2021 18:19
Juntada de petição
-
17/09/2021 20:22
Juntada de petição
-
24/08/2021 08:04
Publicado Intimação em 24/08/2021.
-
24/08/2021 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0805618-70.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: WILLIAM JORGE VEIGA PINTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURICIO GEORGE PEREIRA MORAIS - MA11566 REU: BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS, BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado/Autoridade do(a) REU: DAVID SOMBRA PEIXOTO - MA10661-A Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A D E S P A C H O Examinados.
Para o deferimento do pleito de levantamento formulado pelo Autor no ID 50921490, entendo necessário que providencie o depósito, na secretaria deste Juízo, do documento do veículo sinistrado devidamente assinado, assim como apresente documento comprobatório da inexistência de multas e/ou outras dívidas relacionadas a ele, a fim de possibilitar sua transferência para o Réu.
Intime-se, portanto, a parte Demandante para essa providência no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), data do sistema.
DR.
DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível da Capital -
20/08/2021 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2021 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 13:01
Juntada de petição
-
22/06/2021 08:10
Juntada de petição
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04/05/2021 09:27
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 09:27
Juntada de
-
20/04/2021 09:16
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 09:15
Decorrido prazo de MAURICIO GEORGE PEREIRA MORAIS em 19/04/2021 23:59:59.
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12/04/2021 14:34
Juntada de petição
-
27/03/2021 12:16
Juntada de petição
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25/03/2021 02:12
Publicado Intimação em 24/03/2021.
-
25/03/2021 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
23/03/2021 16:58
Juntada de petição
-
23/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0805618-70.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: WILLIAM JORGE VEIGA PINTO Advogado do(a) AUTOR: MAURICIO GEORGE PEREIRA MORAIS - MA11566 REU: BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS, BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) REU: DAVID SOMBRA PEIXOTO - MA10661-A Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DECISÃO Examinados.
Compulsando detalhadamente os presentes autos, tenho o feito como suficientemente esclarecido para julgamento, sendo o contexto probatório carreado aos autos apto a formar o convencimento necessário à prolação de decisão final.
Em sendo assim, tendo em vista que o beneficiário da prova é o Juízo, o qual, mediante o princípio da “persuasão racional do juiz” (art. 131 CPC/2015) determinará se há ou não necessidade de dilação probante, dou por encerrada a fase instrutória, e, em obediência ao princípio da “não surpresa”, consagrado no art. 10 do CPC/2015, determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, ofereçam as manifestações que entendam necessárias, inclusive alegações finais, caso queiram.
Após, com ou sem manifestações, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), 18 de março de 2021.
DR.
DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível de São Luís-MA -
22/03/2021 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2021 19:44
Outras Decisões
-
27/11/2019 16:17
Conclusos para julgamento
-
27/11/2019 16:17
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 15:23
Juntada de petição
-
07/11/2019 22:19
Juntada de petição
-
05/11/2019 13:55
Juntada de petição
-
23/10/2019 15:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/10/2019 15:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/10/2019 15:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/10/2019 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2019 08:27
Conclusos para decisão
-
27/08/2019 08:25
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 22:56
Juntada de petição
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31/07/2019 00:52
Decorrido prazo de BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS em 30/07/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 00:52
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/07/2019 23:59:59.
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24/07/2019 11:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/07/2019 11:24
Juntada de ato ordinatório
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09/07/2019 13:53
Juntada de aviso de recebimento
-
09/07/2019 13:52
Juntada de aviso de recebimento
-
26/06/2019 15:43
Juntada de contestação
-
05/06/2019 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2019 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2019 09:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/05/2019 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2019 16:19
Conclusos para despacho
-
04/04/2019 17:36
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2019 08:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/03/2019 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2019 07:35
Conclusos para despacho
-
06/02/2019 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2019
Ultima Atualização
23/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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