TJMA - 0888398-91.2024.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara de Sao Mateus do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 17:46
Conclusos para julgamento
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18/09/2025 09:21
Juntada de Certidão
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18/09/2025 01:17
Decorrido prazo de SEBASTIAO BORGES DE ANDRADE em 17/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 10:46
Publicado Despacho em 27/08/2025.
-
27/08/2025 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
2º VARA DA COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO/MA Processo nº 0888398-91.2024.8.10.0001 Requerente: SEBASTIAO BORGES DE ANDRADE Advogado do(a) AUTOR: STELA JOANA SILVA COELHO OLIVEIRA - PI19223 Requerido(a): BANCO PAN S/A DESPACHO Verifico que não foi comprovado o domicílio da parte requerente nesta Comarca, pois o documento apresentado encontra-se desatualizado.
Ademais, em consulta a extensão do PJE, vinculado ao site da Receita Federal pode ser verificado que a parte autora está vinculada a endereço na cidade de São Luís – MA.
Assim, intime-se a parte autora por meio do seu patrono, para emendar a exordial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, devendo apresentar o comprovante de residência atualizado em seu nome ou comprovar o vínculo entre com o terceiro titular do documento, o que a título meramente exemplificativo pode ser feito por meio de contrato de locação ou comprovação do vínculo de parentesco, tudo para fins de fixação deste juízo como o competente para o processamento e julgamento do feito, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, consequente, extinção do feito sem resolução de mérito.
Após, com a manifestação da parte requerente, voltem os autos conclusos para despacho inicial.
Transcorrido in albis, certifique-se e venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Diligencie-se.
São Mateus do Maranhão/MA, data do sistema.
Verônica Rodrigues Tristão Calmon Juíza de Direito Titular da 2º Vara de São Mateus do Maranhão/MA -
25/08/2025 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 16:07
Conclusos para despacho
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04/08/2025 17:48
Juntada de Certidão
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04/08/2025 16:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/06/2025 10:39
Determinada a devolução dos autos à origem para
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23/05/2025 14:43
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 10:23
Decorrido prazo de STELA JOANA SILVA COELHO OLIVEIRA em 12/05/2025 23:59.
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22/03/2025 12:14
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 16:15
Conclusos para despacho
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17/02/2025 16:14
Juntada de termo
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30/01/2025 11:05
Juntada de protocolo
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13/12/2024 14:11
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 17:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 18:29
Conclusos para despacho
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14/11/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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