TJMA - 0800394-92.2020.8.10.0074
1ª instância - Vara Unica de Bom Jardim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 10:00
Arquivado Definitivamente
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17/03/2024 03:18
Decorrido prazo de VALERIA CRISTINA BAGGIO DE CARVALHO RICHTER em 13/03/2024 23:59.
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17/03/2024 03:18
Decorrido prazo de MARDONILSON DE LIMA VIEIRA em 13/03/2024 23:59.
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21/02/2024 01:48
Publicado Sentença (expediente) em 21/02/2024.
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21/02/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 19:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2023 00:52
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON SOUSA CLARO - CPF: *37.***.*77-00 (AUTOR).
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11/12/2023 08:56
Conclusos para despacho
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11/12/2023 08:55
Juntada de termo
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20/04/2023 00:05
Decorrido prazo de ANDERSON SOUSA CLARO em 11/04/2023 23:59.
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13/02/2023 11:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/11/2022 10:07
Juntada de Edital
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14/03/2022 17:03
Decorrido prazo de ANDERSON SOUSA CLARO em 08/03/2022 23:59.
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27/12/2021 21:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/12/2021 21:05
Juntada de diligência
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26/10/2021 10:07
Expedição de Mandado.
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26/10/2021 10:00
Juntada de certidão da contadoria
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26/10/2021 08:51
Transitado em Julgado em 11/02/2021
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26/10/2021 08:49
Juntada de Certidão
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12/02/2021 07:28
Decorrido prazo de VALERIA CRISTINA BAGGIO DE CARVALHO RICHTER em 11/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:34
Decorrido prazo de MARDONILSON DE LIMA VIEIRA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:34
Decorrido prazo de MARDONILSON DE LIMA VIEIRA em 04/02/2021 23:59:59.
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30/01/2021 03:11
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
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19/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BOM JARDIM Processo nº 0800394-92.2020.8.10.0074 Requerente: ANDERSON SOUSA CLARO Advogado do(a) AUTOR: MARDONILSON DE LIMA VIEIRA - MA17048 Requerido: LOJAS AVENIDA S.A Advogado do(a) REU: VALERIA CRISTINA BAGGIO DE CARVALHO RICHTER - MT4676/O PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA Dispensado o relatório. Decido. Preceitua o art. 51, inc.
I da Lei nº 9.099/90 : Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; Analisando-se a Ata de Audiência de id. 35605446, observa-se que a parte autora deixou de comparecer à audiência una sem apresentar nenhuma justificativa. Desta feita, diante da ausência injustificada da autora à audiência de conciliação, instrução e julgamento, embora tenha sido devidamente intimada, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 51, I da Lei nº. 9.099/95. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais, por não ser o caso da hipótese prevista no art. 51, §2º da Lei nº. 9.099/95. Dispensa de honorários advocatícios, com base no art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
Bom Jardim, datado e assinado eletronicamente. -
18/01/2021 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2020 18:15
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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16/12/2020 16:24
Conclusos para julgamento
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16/12/2020 16:24
Juntada de Certidão
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15/09/2020 15:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 15/09/2020 14:40 Vara Única de Bom Jardim .
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14/09/2020 16:23
Juntada de contestação
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27/05/2020 13:29
Juntada de Certidão
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06/05/2020 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2020 10:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/05/2020 10:50
Audiência de instrução e julgamento designada para 15/09/2020 14:40 Vara Única de Bom Jardim.
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04/05/2020 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2020 16:30
Juntada de protocolo
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29/04/2020 16:27
Conclusos para despacho
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29/04/2020 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2020
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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